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TCE determina que prefeito de Barro Duro devolva R$ 88 mil à Câmara Municipal

A sessão ordinária foi realizada de 07 a 11 de agosto deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) decidiu, de forma unanime e em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), determinar ao prefeito de Barro Duro, Eloí Pereira de Sousa, que devolva R$ 88.858,76 (oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) à Câmara Municipal. O montante é referente ao duodécimo repassado a menor nos meses de janeiro a abril de 2023. A sessão ordinária foi realizada de 07 a 11 de agosto deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

De acordo com a decisão, o prefeito também deve comprovar o repasse no prazo de 30 dias úteis.

A Corte de Contas ainda determinou que o gestor municipal “observe os valores corretos a serem repassados em conformidade com a apuração da divisão técnica nos meses de maio e subsequentes fazendo as devidas correções caso tenha repassado a menor, bem como comprove o referido repasse, perante esta Corte de Contas, no prazo de 30 dias úteis”, diz em trecho do acórdão.

Com o objetivo de sanar a irregularidade e para que não se repita, o TCE recomenda aos dois poderes, executivo e Legislativo, que fixe em lei o percentual de repasse à Câmara Municipal.

Parecer do MPC

O Procurador José Araújo Pinheiro Júnior narrou que o presidente da Câmara Municipal de Barro Duro, o vereador José Osmar Furtado Júnior, apresentou uma denúncia contra o prefeito Eloí apontando diferenças no repasse do duodécimo.

Na denúncia, o parlamentar alega que a irregularidade foi constatada a partir de perícia contábil e gerou um débito de R$ 88.858,76 (oitenta e oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos). Além disso, a prática viola a Constituição Federal que prevê repasses mensais para garantir a autonomia financeira do Legislativo Municipal.

O presidente da Câmara Municipal ainda informou que apresentou um requerimento formal em face da prefeitura de Barro Duro para que transferisse a diferença do montante, que estava em atraso por quatro meses, no prazo de 48h. No entanto, o gestor municipal não se manifestou sendo necessário recorrer ao Ministério Público de Contas.

A DFContas apurou a irregularidade e apontou no relatório que, segundo a Unidade de Fiscalização, a receita efetiva do município em 2022 foi de R$ 16.579.661,82. Este valor é utilizado como base de cálculo do repasse do duodécimo do Poder Legislativo.

Conforme a divisão técnica, o limite da despesa total da Câmara Municipal não pode exceder 7% da receita efetiva do exercício anterior. “Assim, o referido caso teria como valor máximo o montante de R$ 1.160.576,32, o qual corresponderia ao duodécimo de R$ 96.714,69”, diz no relatório.

Foi constatado ainda que o valor do duodécimo não está fixado na Lei Municipal Nº 04/2022, Lei de Diretrizes Orçamentária, que estimou a receita de despesas do município em R$ 46.500.000,00, deste valor deveria ser repassado ao Poder Legislativo Municipal um montante de R$ 1.335.000,00. A DFContas apurou que este valor é superior ao percentual de 7% da receita efetiva do exercício anterior, ou seja, o orçamento foi superestimado.

“A Divisão Técnica destacou que, de acordo com a Constituição Federal é crime de responsabilidade caso o Prefeito Municipal efetuar repasse superior ao limite de 7% da receita efetiva do exercício anterior”, pontua.

Os extratos bancários e demonstrativos financeiros da Prefeitura e Câmara Municipal atestaram que foi transferido R$ 298.000,00 ao Poder Legislativo, até o mês de abril deste ano, conforme a última prestação de contas encaminhada ao TCE-PI. Contudo, este valor deveria ser R$ 1.160.576,32 ao total.

Foto: Reprodução/ TCE-PITabela dos valores indevidamente pagos pela Prefeitura de Barro Duro.
Tabela dos valores indevidamente pagos pela Prefeitura de Barro Duro.

“Diante da ausência de lei municipal que fixa o percentual de repasse à Câmara Municipal, considerando o limite máximo constitucional de 7% da receita efetiva do exercício anterior (2022), a equipe técnica ressaltou que o valor do repasse seria de R$ 1.160.576,32, que corresponderia ao duodécimo de R$ 96.714,69. Dessa forma, se considerado esse limite máximo repassado à Câmara Municipal, o órgão técnico constatou que a diferença a menor, em que o Poder Legislativo teria direito no período de janeiro a abril de 2023, seria exatamente o valor solicitado pela Câmara Municipal, no montante de R$ 88.858,76”, diz trecho do relatório.

O Ministério Público de Contas julgou a denúncia procedente e destacou que o duodécimo constitucional é um direito da Câmara Municipal, sendo que a prática de não repassar, fazê-lo em atraso ou valor inferior configura ofensa ao princípio de separação dos poderes.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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