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TCE aplica multa ao prefeito de Paes Landim Thalles Moura Fé

A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí foi realizada no dia 28 de julho.

A Primeira Câmara em decisão unânime corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC) multou o prefeito de Paes Landim, Thalles Moura Fé Marques, por descumprir a obrigação de informar sobre certames licitatórios ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, nos termos da Instrução Normativa TCE/PI n.º 06/2017. O valor da penalidade foi de 300 UFR-PI, equivalente a R$ 1.296. A sessão foi realizada no dia 28 de julho.

Ainda na decisão, foi recomendado ao gestor do município que seja realizado o cadastramento de todos os procedimentos licitatórios, procedimentos administrativos de dispensa ou de inexigibilidade, bem como de contratos, em atendimento à IN TCE/PI nº 06/2017.

Parecer do MPC

O procurador Leandro Maciel do Nascimento narrou que houve representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações desta Corte de Contas (DF Contratos) em face da prefeitura em questão em decorrência do não cadastramento de informações de licitações para os dos contratos nº 66/2022, nº 01/2023 e nº 03/2023.

De acordo com o procurador, os certames citados são: o “Contrato nº 66/2022, celebrado com a empresa Felipe Lima Araújo LTDA-ME (CNPJ 48.033.637/0001-00), decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2022 – publicado no DOM edição 388, de 02/01/2023, página 48; Contrato nº 01/2023, celebrado com a empresa Posto 30 LTDA (CNPJ 17.423.796/0001-98), decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023/PMPL – publicado no DOM edição 414 de 07/02/2023, página 47; Contrato nº 03/2023, celebrado com a empresa D. P. Brandão Bastos-ME (CNPJ 17.243.987/0002-59), decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2022/PMPL e Ata de Registro de Preços nº 01/2022/SRP/PMPL – publicado no DOM edição 416 de 09/02/2023, página 167”.

Também é relatado pelo procurador que o município apresentou defesa, alegando que no ano de 2022 ocorreram algumas mudanças na administração pública de Paes Landim, entre elas, mudança do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e em razão disso foi necessário que a nova CPL passasse por um período de adaptação, solicitando troca de senhas dos sistemas do TCE/PI, além da solicitação de informações junto aos órgãos de controle a respeito de como deveria proceder, analisando os processos licitatórios em andamento, aprendendo como operar os sistemas, sobretudo os do TCE.

A defesa do município também alegou que o processo descrito anteriormente, leva um tempo razoável, e devido a isso ocorreram os atrasos na alimentação do sistema “Contratos Web”. Ainda é dito pela defesa que a gestão já cadastrou todos os contratos firmados pela prefeitura no sistema.

O município ainda em defesa, declarou que não foi encontrada irregularidades nos contratos, e sim apenas falhas meramente formais a respeito do cadastramento do sistema ‘Contratos Web”, e por fim a defesa requereu a substituição da pena, multa, por advertência ou subsidiariamente a aplicação de multa em seu patamar mínimo.

O procurador também relatou que após a apresentação da defesa do município de Arraial, a DF Contratos realizou uma nova pesquisa no Sistema Licitações Web no dia 16 de junho, e durante verificação constatou que apenas o Contrato nº 01/2023 foi cadastrado no Sistema Contratos Web. A unidade técnica também não acatou a alegação de mudança do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) como justificativa para a não inclusão dos contratos no sistema, pois qualquer responsável habilitado no sistema poderia realizar o cadastramento.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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