TCE aplica multa ao prefeito de Matias Olímpio Genivaldo Almeida
A sessão ordinária teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), de forma unânime e corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC), decidiu multar o prefeito de Matias Olímpio, Genivaldo Nascimento Almeida, mais conhecido como Geno, por irregularidades no sítio eletrônico da prefeitura municipal. A penalidade aplicada foi de 500 UFRs, que equivale a R$ 2.160. A sessão ocorreu de 24 a 28 de julho deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.
Também foi determinado pela Corte de Contas uma recomendação ao gestor Gena para que promova a atualização do site da prefeitura. “No sentido de que mantenha atualizado o sítio eletrônico do ente de forma a adequar e atualizar a referida página na internet, conforme o art. 48 da Lei Complementar n.º 101/2000, art. 8º da Lei Federal n.º 12.527/2011 e IN TCE PI n.º 03/201”, consta na decisão.
Parecer do MPC
O procurador Leandro Maciel do Nascimento narrou que uma representação foi formulada contra o prefeito de Matias Olímpio diante da ausência de disponibilização e divulgação, através de meios eletrônicos e acesso público, de informações exigidas por lei visando a transparência da gestão.
Conforme análise da divisão técnica realizada em março de 2022, o site da prefeitura não tinha informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de não disponibiliza-las em tempo real e de modo satisfatório. O nível de transparência do sítio eletrônico foi considerado “deficiente” com média ponderada de 32,66%.
O relatório técnico ainda aponta uma nova averiguação no site em 11 de outubro de 2022, que resultou em melhoria nos níveis de transparência. Contudo, mesmo com média ponderada de 52,42% e classificação intermediária, houve a necessidade de promover adequações.
“Este cenário revela ainda que a despeito da significativa melhora do quadro do portal da transparência do município de Matias Olímpio, subsiste a necessidade de melhorias constantes no nível de informações prestadas por meio do portal, quanto também na inserção de informações complementares, dando amplo exercício ao direito de acesso à informação, direito fundamental garantido pela CF/1988 que visa assegurar a todos os cidadãos acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo”, diz em trecho do relatório.
No entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) é indispensável manter o site eletrônico do município sempre atualizado para que a população possa fazer o controle social e estar inteirada sobre as ações do governo.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Matias Olímpio
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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