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Promotora pede que prefeito de Simplício Mendes não use redes sociais para se promover

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Emanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotora de Justiça Emanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, expediu uma recomendação ao prefeito de Simplício Mendes, Márcio José Pinheiro Moura, para que se abstenha de incluir publicações de promoção pessoal em redes sociais oficiais do município, além de remover as postagens já realizadas nas plataformas.

No documento expedido no dia 05 de setembro de 2023, consta que a promotora considerou o art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da impessoalidade e moralidade que devem ser seguidos pela administração pública, além do art. 37, §1º que afirma que os atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos devem manter o caráter educativo, e se abster de utilizar nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal do gestor público.

“Considerando que, se a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode implicar em promoção pessoal do gestor público, com mais razão não é lícito à autoridade ou ao servidor público inserir em bens públicos municipais ou que venham a ser entregues pela Prefeitura (caso do fardamento escolar) símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quem quer que seja, a exemplo do slogan da atual gestão, ou que façam alusão ao partido político a que é filiado o Prefeito, sob pena de se violarem os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade, dentre outros, além da literalidade do art. 37, §1º, da Constituição Federal”, diz trecho da recomendação.

Também foi considerada pela promotora, que a inclusão de imagem que caracterize a gestão em bens públicos, tem como objetivo atrelar aos materiais a imagem daquela gestão e do prefeito que está à frente da administração, o que ofende os princípios constitucionais da administração pública e ao art. 37, §1º, da Constituição Federal.

Conforme o Inquérito Civil Público nº 53/2022 - SIMP 000690-237/2021, onde consta que o gestor tem vinculado sua própria imagem em publicidade de atos governamentais no perfil oficial do Instagram da Prefeitura Municipal de Simplício Mendes. Outro ponto considerado foi a função do ministério de proteger o patrimônio público e social.

Diante do exposto, a promotora recomendou que o prefeito que se abstenha de incluir em publicidades e propagandas oficiais da Prefeitura de Simplício Mendes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, além de retirar quaisquer publicações efetuadas anteriormente que demonstre promoção pessoal do gestor, em um prazo de cinco dias.

A representante do órgão ministerial também informou que a inércia diante da recomendação será vista como não acatamento da recomendação, e que pode acarretar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, além de caracterizar o dolo de promoção pessoal do gestor em publicidade oficial, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assnto, mas até o fechamento da matéria, o gestor não foi localizado. O espaço continua aberto para esclarecimentos.

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