Prefeito de Alvorada do Gurguéia Lécio Gustavo é multado pelo TCE
O prefeito informou que os pagamentos a empresa foram compatíveis com a realidade do município.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão unânime e corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC), multou o prefeito de Alvorada do Gurguéia, Lécio Gustavo Sousa Bezerra, por irregularidades na contratação da empresa Construmax Empreendimento Imobiliário Ltda, para realização da limpeza pública do município O valor do montante é de 1.000 UFR-PI, equivalente a R$ 4.320. A Sessão Ordinária ocorreu em 13 de dezembro de 2023 e teve como relator o substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
A Corte de Contas ainda recomendou que o prefeito instrua os autos dos processos administrativos com a documentação utilizada para embasar a planilha orçamentária de custo.
“que na contratação de empresas para objetos semelhantes, qual seja, serviço de limpeza pública, coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, traga a previsão de licença ambiental para o local de destinação final dos resíduos sólidos”, recomenda também.
Parecer do MPC
A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa narrou que um grupo composto por cinco vereadores formularam uma representação diante das diversas irregularidades que teriam sido praticadas pela empresa contratada pelo município.
Entre as questões pontuadas na representação estão: funcionários que não têm carteira assinada; os próprios funcionários da Prefeitura que realizavam os serviços de limpeza, conforme notas de empenho e liquidação em anexo; ausência do pagamento de 40% dos funcionários de insalubridade; inexistência de EPI’s para os obreiros; a licitação foi superfaturada, ante a ausência de pesquisa de preço; não há terreno com aterro sanitário para descarte dos lixos que estavam sendo recolhidos por funcionários da prefeitura e por caminhões pagos pela própria prefeitura; a empresa estava realizando serviço de locação de automóveis, sem realização de procedimento licitatório, ao invés de estar realizando os serviços de limpeza para o qual foi contratada.
Além disso, os vereadores alegaram que a prefeitura teria realizado outras duas contratações para o mesmo objeto, para execução dos serviços de capina, limpeza e remoção dos entulhos provenientes destes serviços nos logradouros e espaços públicos da zona rural do município de Alvorada do Gurguéia/PI.
Consta ainda na representação, que a contratação das empresas não foi precedida por prévia pesquisa de preço de mercado. Além disso, a empresa prestava um serviço diferente do que fora contratado por meio de licitação, ou seja, o objeto dos contratos versa sobre a realização de limpeza pública no município, e a empresa contratada estaria locando carros que sequer foram vistos transitando no município.
“Assim, a empresa estaria enriquecendo ilicitamente, uma vez que locaria carros de forma indevida e sem prévia licitação, bem como estaria utilizando servidores públicos municipais para realização dos serviços de limpeza. A empresa não estaria realizando o serviço de limpeza pública e a coleta estaria sendo feita com caminhão aberto, pagos pela prefeitura (Adão Moreira da Silva, Ciro Alves de Sousa, Paulo Francisco Cardoso) e atualmente por João Pereira Santos, Valdeci Oliveira dos Santos e Ângelo Junior Assis da Costa (notas em anexo), servidores públicos efetivos e contratados realizando a coleta”, destacou na representação.
Em análise dos fatos apresentados, a DFContratos pontuou que o certame licitatório, Tomada de Preço nº 001/2021, está cadastrado no site do TCE-PI com o status de finalizado. O valor total do contrato com a empresa Construmaz Empreendimentos Imobiliários Ltda, foi de R$ 596.282,64 no exercício 2021, R$ 526.882,64 no exercício 2022 e de R$ 154.800,00 no exercício 2023, totalizando R$ 1.277.965,28.
Deste montante total, R$ 519.365,28 foram utilizados para pagamentos de serviços de limpeza pública no município e R$ 758.600,00 para serviços de locação de veículos.
“Na análise do item 1-V da presente Representação (peça 01, fl. 02), referente aos processos de licitação/contratação e de pagamentos à empresa Construmax Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 04.221.954/0001-85 (peças 02-06), de fato apenas se vislumbrou em consulta ao projeto básico (peça 03, fls. 25-30) a presença da planilha sintética orçamentária, desacompanhada do detalhamento da composição de custos e das pesquisas de preços dos insumos (material e equipamentos)”, diz em treco do relatório.
A divisão de técnica identificou que a prefeitura elevou sem justifica plausível, os riscos de sobrepreço da licitação, ao não realizar a adequada pesquisa de preço previamente antes de lançar o edital da tomada de preço.
“Ademais, ainda que se possa compreender que o mercado costuma ofertar preços, para o fim de estimativa em licitações, superiores aos que pratica, cabe ao gestor público o exame crítico de tais valores coletados diretamente do setor privado, conduta que deveria ter sido adotada pelos responsáveis no caso em análise”, destacou.
No relatório foi pontuado que o Projeto Básico do certame prevê o transporte dos resíduos sólidos provenientes do serviço de limpeza urbana para lixão a céu aberto. No entanto, seria preciso a exigência de licença ambiental para o local de destinação final destes resíduos, compatível com o risco potencial que representam.
Desta forma, a DFContratos constatou a ausência no Edital da Tomada de Preço nº 001/2021, da previsão de Aterro Sanitário com licença ambiental para o local de destinação final dos resíduos sólidos, provenientes do serviço de limpeza urbana municipal.
Em relação a alegação de que a empresa estaria realizando serviços de locação de carros, a divisão técnica identificou os pagamentos no importe de R$ 519.365,28 para pagamentos de serviços de limpeza pública no município e R$ 758.600,00 para serviços de locação de veículos, sem realização de procedimento licitatório e/ou instrumento contratual referente a serviços de locação de veículos no âmbito do município para a empresa.
Diante de todo o exposto, a DFContratos concluiu que existem irregularidades na execução de despesas sem cobertura contratual no âmbito da Prefeitura de Alvorada do Gurgueia. O Ministério Público de Contas corroborou com a análise técnica e opinou pela procedência parcial da denúncia.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito Lécio Gustavo, o gestor informou que já foi notificado e declarou que os pagamentos a empresa foram compatíveis com a realidade do município. Confira a resposta na íntegra:
“Já fui notificado e já está até arquivado. Não sei qual o motivo da matéria que quer reviver esse assunto. Isso foi uma denúncia de vereadores da oposição que fizeram ao Tribunal de Contas, mas a empresa prestou sim serviços no ano de 2021, onde foi encerrado o contrato logo no final do ano. A única irregularidade que teve foi a questão da demora para a empresa começar a trabalhar, a quantidade de pessoas e rotas, onde também foi justificado, mas os pagamentos foram compatíveis. Outra empresa já esta prestando esse serviço no município".
Alvorada do Gurguéia
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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