Promotor investiga prefeito de São José do Peixe por contratações no período eleitoral
A portaria foi publicada no dia 18 de dezembro deste ano no Diário Oficial do Ministério Público.
O promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho instaurou inquérito civil em face do município de São José do Peixe, administrado pelo prefeito Dr. Celso Antônio, para investigar a legalidade das contratações temporárias de 35 funcionários comissionados durante o período eleitoral, para exercer cargos exclusivos de concurso público. A portaria foi publicada no dia 18 de dezembro deste ano no Diário Oficial do Ministério Público.
De acordo com o órgão ministerial, as contratações de nº 028/2024 ao nº 062/2024 foram firmadas no dia 28 de julho deste ano após o prefeito exonerar 35 servidores que ocupavam cargo comissionado de assessores, mas na realidade exerciam funções operacionais como auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigias e cuidadores, empregos que deveriam ser preenchidos mediante concurso público.
O promotor explicou que a exoneração foi solicitada pelo Ministério Público através da Recomendação nº 13/2024 diante do desvio de função e incompatibilidade das atividades típicas do cargo de assessor.
Ocorre que, meses depois, a promotoria instaurou procedimento para investigar indícios de inconstitucionalidade na nomeação expressiva de servidores comissionados no município de São José do Peixe, durante o ano de 2024, culminando para ajuizamento de ação civil pública.
Ao longo desta investigação, a 1ª Promotoria de Justiça de Floriano recebeu uma denúncia em 26 de agosto de 2024 relatando que nesse mesmo período a prefeitura, em pleno período eleitoral, fez a contratação temporária precária das mesmas 35 pessoas que foram exoneradas, para exercer cargos exclusivos de concurso público.
Segundo a portaria, os servidores contratados foram: Aldemisia de Sousa Soares, cargo não especificado; Alysson Rayllan Rodrigues de Novaes, auxiliar de serviços gerais; Cicero Campelo da Silva, motorista; Cleidinete Alves Lima, auxiliar de serviços gerais; Dorilene Borges de Sousa, auxiliar de serviços gerais; Elisangela Campelo de Araujo, auxiliar de serviços gerais; Francimar de Araujo Franca, auxiliar de serviços gerais; Francisco de Sousa Costa, motorista; Francisco Gilvan dos Santos Vieira, auxiliar de serviços gerais; Francisco Maciel de Sousa Feitosa, auxiliar de serviços gerais; Gerlane Mendes de Carvalho Marques, auxiliar de serviços gerais; Isabel dos Santos Carvalho, auxiliar de serviços gerais; Isadora Alves do Nascimento, auxiliar de serviços gerais; Joana Darque Franco de Sousa, auxiliar de serviços gerais; Jocelia Maria Ferreira dos Santos, auxiliar de serviços gerais; Jocymara Rodrigues Alves dos Santos, auxiliar de serviços gerais; Liziane Henrique de Sousa, auxiliar de serviços gerais; Luciano Fontes Caminha, motorista; Mailson Andre da Silva Cunha, motorista; Marcilene Soares de Almeida Leal, auxiliar de serviços gerais; Maria da Cruz Nunes da Rocha; auxiliar de serviços gerais; Maria do Socorro Dias da Silva, auxiliar de serviços gerais; Maria Luzineide Neres de Novaes, auxiliar de serviços gerais; Maria Renata dos Santos Campelo, auxiliar de serviços gerais; Maria Severina Pereira da Silva, auxiliar de serviços gerais; Maria Verônica de Sousa Pereira, cuidadora; Marileia de Sousa Avelino, auxiliar de serviços gerais; Marlon Batista de Carvalho Brandão, vigilante conselho tutelar; Neurimar Ferreira Brandão, auxiliar de serviços gerais; Neuton Luiz dos Santos, motorista; Otilio Soares de Sousa, auxiliar de serviços gerais; Raimunda Vieira de Carvalho, aauxiliar de serviços gerais; Renilde Nunes de Sousa, cuidadora; Valdelucia da Silva Sousa, auxiliar de serviços gerais; Veralucia Ferreira Santiago, auxiliar de serviços gerais.
O denunciante apontou que a prática da prefeitura beneficia politicamente alguns escolhidos e retira o direito da população de ingressar no serviço público, seja através de concurso ou teste seletivo.
O promotor informou ainda que 28 nomes coincidem entre os servidores exonerados e, posteriormente, contratados por tempo determinado, para funções comuns à administração pública. Somente sete desses nomes aparecem apenas na lista de exonerados.
Conforme o Ministério Público, os fatos também podem configurar conduta vedada no período eleitoral, por isso foram encaminhados para a Promotoria de Justiça Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral.
“Considerando que, ao que se nota dos documentos constantes dos autos, em especial o Decreto nº 058/2024 de 27.07.2024 e extratos dos contratos de nº 028/2024 ao nº 062/2024 de 28.07.2024 (ID 59930879), aparentemente, o gestor municipal de São José do Peixe/PI tentou utilizar uma manobra para tornar legal um ato administrativo ilegal, quando exonerou 35 funcionários comissionados do cargo de assessor especial, que estavam em disfunção, e seguiu com a contratação temporária de quase todos, pautando-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal”, informou na portaria.
A legalidade das contratações segue sendo investigada em ação civil. Diante disso, o Ministério Público requisitou ao município de São José do Peixe, através da Procuradoria-Geral do Município, para que, no prazo de 10 (dez) dias encaminhe os seguintes documentos: cópia dos contratos de nº 028/2024 ao nº 062/2024 de 28.07.2024, contendo informação de dados do contratado; da necessidade temporária; prazo de contratação; interesse público excepcional; motivo/justificativa da contratação; cargo; lotação; tipo de serviço que desempenha no âmbito da administração pública; entre outras informações.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São José do Peixe sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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