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Jornalista do GP1 é agredido por presidente de comissão da OAB-PI; veja vídeo

Nas imagens registradas por Brunno Suênio na manhã desta quarta-feira (21), é possível observar que o advogado tenta pegar o celular do jornalista e o chama de “palhaço”.

Na manhã desta quarta-feira (21), o jornalista Brunno Suênio, do portal GP1, relatou que foi agredido pelo presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB do Piauí, o advogado Francisco Albelar Pinheiro Prado. O fato ocorreu quando o profissional estava cobrindo a prisão de uma advogada no 12º Distrito Policial de Teresina.

Em vídeo registrado por Brunno Suênio, é possível observar que o advogado tenta pegar o celular do jornalista e o chama de “palhaço”. O presidente da comissão ainda empurra o jornalista e impede que faça os registros da prisão da presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-PI, a advogada Jordana de Sousa Torres, alvo da Operação Quebrando a Banca, deflagrada pela Polícia Civil do Maranhão.

Brunno relatou, em entrevista ao Viagora, que a agressão sofrida apenas reforçou a necessidade de atuar ainda mais na defesa da profissão. “A situação ocorrida na manhã desta quarta-feira, durante o exercício da minha profissão de jornalista, traduz, sobretudo, a necessidade de cada vez mais atuarmos para que a sociedade não fique à margem da informação. A ação isolada de um membro da OAB Piauí, por si só, não representa a conduta da maioria dos advogados que trabalham, assim como eu, para uma sociedade mais justa e igualitária”, afirma.

Segundo o jornalista, o fato não o intimidou, somente exaltou a importância do jornalismo. “A tentativa de cerceamento da minha atividade jornalística por parte do presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB do Piauí não subjugou meu trabalho, mas enalteceu o bom jornalismo”, pontuou.

Nota de repúdio do Portal GP1

O Portal GP1 emitiu uma nota de repúdio e lamentou o ocorrido com Brunno Suênio, pontuando que é um caso “Inaceitável” e que “atenta contra a liberdade de imprensa e o exercício da profissão jornalística”. Confira abaixo nota na íntegra:

"A agressão sofrida pelo jornalista Brunno Suênio, do Portal GP1, às mãos do presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB do Piauí, Francisco Albelar Pinheiro Prado, é um ato lamentável e inaceitável que atenta contra a liberdade de imprensa e o exercício da profissão jornalística.

O jornalista estava cumprindo seu dever ao cobrir a prisão da advogada Jordana de Sousa Torres no contexto da Operação Quebrando a Banca, um assunto de interesse público.

A atitude do advogado, ao tentar impedir o trabalho do repórter e agredi-lo fisicamente, revela uma intolerância preocupante e um desrespeito flagrante aos direitos fundamentais de informação e liberdade de expressão.

A imprensa desempenha um papel crucial na sociedade ao relatar fatos e investigar questões de interesse coletivo, e agressões como essa representam uma ameaça direta à integridade dos profissionais que buscam cumprir essa função vital.

É fundamental que haja uma resposta firme por parte das autoridades competentes para garantir a segurança e a liberdade dos jornalistas no exercício de suas atividades, bem como para assegurar que casos como esse não fiquem impunes.

A atitude do advogado Francisco Albelar é condenável e merece repúdio veemente por parte de toda a sociedade comprometida com os valores democráticos e os princípios fundamentais do Estado de Direito".

Sindicato dos jornalistas sobre a agressão

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí (SINDJOR-PI) também emitiu uma nota de repúdio e em solidariedade ao jornalista. Veja abaixo na íntegra:

"O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí (SINDJOR-PI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), ao lamentar, repudiam, veementemente, a agressão e tentativa de censura sofrida pelo jornalista do Portal GP1, Brunno Suênio, ocorrido na manhã desta quarta-feira, (21/02), em frente ao 12º Distrito Policial de Teresina, zona Leste, praticada pelo presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Piauí, Francisco Albelar Pinheiro Prado. As entidades de defesa dos Jornalistas estranham que um dirigente da Ordem atente contra a liberdade de imprensa e o exercício do jornalismo.

O jornalista Brunno Suênio estava fazendo a cobertura da Operação “Quebrando a Banca”, no momento da prisão da advogada, Jordana de Sousa Torres, acusada de vazar informações sigilosas. No momento em que Brunno Suênio tentou falar com a advogada Jordana Torres, Francisco Prado partiu contra o jornalista, com o intuito de derrubar o celular e impedir a produção de imagens.

O Sindjor-PI e Fenaj são solidários ao jornalista profissional, Brunno Suênio, que atua na editoria de polícia, e sofreu o impedimento do exercício legal do Jornalismo, seguido de agressão verbal, ao ser chamado de “palhaço”, apenas por estar fazendo o seu trabalho dentro das normas éticas e legais da profissão. Brunno Suênio já registrou o Boletim de Ocorrência.

Nós, enquanto representantes dos Jornalistas no Piauí e no Brasil, denunciamos esse impedimento do exercício legal do Jornalismo às autoridades responsáveis e cobramos da OAB-PI providências e respeito ao exercício profissional dos jornalistas".

Pronunciamento da OAB-PI sobre o caso

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Piauí, se pronunciou sobre o assunto e declarou que o presidente da comissão não agrediu Brunno Suênio.

Confira abaixo a o pronunciamento na íntegra:

"O Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Piauí, Albelar Prado, afirma que não agrediu em nenhum momento o jornalista Bruno Suênio. Albelar Prado estava acompanhando uma advogada e pediu que os profissionais da imprensa que estavam no local não a filmassem.

A ação de Albelar Prado visou evitar um escrutínio público da profissional, uma vez que o processo ainda está em curso e todos os cidadãos são considerados inocentes do ponto de vista legal até que seja finalizado o trânsito em julgado.

Ressalta-se que Albelar Prado respeita e defende a liberdade de imprensa. Como advogado, agiu tentando resguardar as prerrogativas legais e os direitos assegurados do ponto de vista do uso de imagens em matérias jornalísticas, conforme determina a Constituição Federal em seu Art. 5•, inciso X".

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