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TCE imputa débito de R$ 9 milhões ao ex-prefeito de Manoel Emídio

A sessão ordinária foi realizada de 18 a 22 de março de 2024 e teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em decisão unânime e consonante com o Ministério Público de Contas, imputou débito de R$ 9.863.590,17 (nove milhões e oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos e noventa reais e dezessete centavos) ao ex-prefeito de Manoel Emídio, Antônio Sobrinho da Silva, diante da ausência de prestação de contas no exercício de 2018.

Os conselheiros também julgaram irregular a Tomada de Contas Especial relativa aos períodos de 24.02 a 28.02, de 07.03 a 12.04 e de 25.05 a 31.12 do exercício financeiro de 2018. A sessão ordinária foi realizada de 18 a 22 de março de 2024 e teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

Parecer do MPC

De acordo com o procurador José Araújo Pinheiro Júnior, uma Tomada de Contas Especial foi aberta após representação do Ministério Público em face da Prefeitura de Manoel Emídio para apurar a falta de prestação de contas no Sagres Contábil e Sagres-Folha, em relação aos meses de janeiro junho de 2018, o que resultou no bloqueio das contas do município.

Através da fiscalização da Divisão Técnica, verificou-se que o ex-gestor recebeu receitas no montante de R$ 9.863.590,17, nos períodos de 24 a 28/02/2018; 07/03 a 12/04/2018 e 25/05 a 31/12/2018.

No relatório técnico, foi identificado que Antônio Sobrinho da Silva não prestou contas das despesas realizadas no período referido, fato constatado após pesquisa no Sagres-Contábil.

A diretoria de fiscalização aponta que é obrigatório e elementar àquele que utiliza os recursos públicos prestar contas como um dever constitucional, conforme o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-prefeito Antônio Sobrinho sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o ex-gestor não atendeu as ligações. 

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