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Promotor aciona a Justiça para obrigar presidente da Câmara de Arraial realizar concurso

O presidente da Câmara Municipal de Arraial, vereador Eron Marques, informou que ainda não foi notificado sobre a ação e que um concurso público já foi realizado em 2023.

O promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho ajuizou ação civil, no dia 08 de abril deste ano, em face do presidente da Câmara Municipal de Arraial, vereador Eron Marques Bueno, para que promova concurso público, no prazo máximo de 180 (cento e vinte) dias, destinado aos cargos efetivos. A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Floriano.

O Ministério Público, através da 1ª promotoria de Justiça de Floriano, averiguou, de forma extrajudicial, que não havia nenhum servidor efetivo em todo o quadro funcional da Câmara Municipal de Arraial, visto que naquele momento, no ano de 2019, o órgão não havia criado formalmente cargos e realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos.

Por isso, o promotor instaurou procedimento administrativo com o objetivo de sanar a irregularidade identificada. 

Também foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Arraial, em 07 de maio de 2019, no qual a Câmara se comprometeu, até 30 de novembro de 2019, a adotar todas as providências para regularizar seu quadro funcional, inclusive com a elaboração e aprovação de ato normativo e na cláusula terceira do TAC, dispôs-se expressamente quanto à cientificação de que a contratação de servidores sem a observância dos requisitos legais caracteriza ato de improbidade administrativa.

Apuração do Ministério Público

Consta na ação que a Câmara Municipal de Arraial apresentou a Resolução de nº. 04/2019, em 25/11/2019, que “Reorganiza a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal de Arraial do Piauí/PI e dá outras providências”.

No entanto, no bojo das investigações constatou-se que a resolução foi editada visando ludibriar a atuação do Ministério Público, pois foi criado somente dois cargos de provimento efetivo: o de Expediente e Auxiliar de Serviços Gerais.

Apesar do descumprimento da TAC, o órgão ministerial expediu inúmeros requerimentos de informações, além de realizar audiências com os presidentes da casa legislativa. Nas constantes interlocuções, a Câmara Municipal de Arraial sempre admitiu a necessidade de realizar um concurso, mas alegava dificuldades financeiras.

Acontece que, após consultas no Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), verificaram-se pagamentos feitos pela Câmara Municipal de Arraial, mensalmente, para pessoas físicas que realizam as mesmas funções, de necessidade permanente do órgão.

“Observa-se que os pagamentos foram contínuos de janeiro a dezembro de 2023 e de janeiro a fevereiro de 2024. Nota-se que as atividades relacionadas são de necessidade permanente do ente público, não são esporádicas, de maneira que estas pessoas são, portanto, funcionárias públicas “de fato”, contratadas precariamente”, diz trecho da ação.

Desta forma, o promotor explicou que a casa legislativa emprega pelo menos seis pessoas que não foram aprovadas em concurso público ou sequer passaram por teste seletivo.

“Ademais, para pelo menos cinco destas funções, das quais a Câmara demonstrou ter necessidade permanente, sequer há cargo público criado por lei ou ato normativo equivalente”, fundamenta.

O Ministério Público notificou o presidente da Câmara, Eron Marques, sobre o ato de improbidade administrativa e para manifestar-se sobre a celebração do Acordo de Não Persecução Cível, mas o vereador se manteve omisso.

Após a ausência de manifestação da casa legislativa, o promotor ingressou com ação e somente então o presidente da Câmara apresentou documentos que demonstram a realização de concurso público e posse da servidora efetiva para o cargo de Secretária de Expediente, um dos dois únicos cargos efetivos existentes na Câmara de Arraial.

Contudo, no entendimento do Ministério Público, as irregularidades nos pagamentos persistiram e, por isso, é necessária a realização do concurso público. 

“Ocorre que persiste a ilegalidade nos pagamentos reiterados realizados para seis pessoas exercerem as funções permanentes de Assessoria e Consultoria Jurídica; Operador de aparelho de som e imagem; motorista; Publicação e alimentação dos portais da Câmara Municipal de Arraial; Auxiliar de almoxarifado e limpeza e conservação. Lembrando que esta última função deveria ser realizada por servidor efetivo cujo cargo de fato existe na estrutura administrativa da Câmara, Auxiliar de Serviços Gerais, mas que o gestor não inseriu no concurso, optando pela continuidade da contratação ilegal para a função”, diz trecho da ação.

Outro lado

Procurado pelo Viagora,o presidente da Câmara Municipal de Arraial, vereador Eron Marques, informou que ainda não foi notificado sobre a ação civil do Ministério Público e que um concurso público foi realizado em 2023, admitindo uma secretária de expediente, que inclusive já está assumindo.

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