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Prefeita de Luís Correia assina acordo com Ministério Público para evitar ação penal

A prefeita Maninha Fontenele assinou o acordo para evitar de ser responsabilizada penalmente por não ter implementado a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A prefeita de Luís Correia Maria das Dores Fontenele Brito, mais conhecida como Maninha Fontenele, firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o subprocurador de Justiça João Malato Neto, do Ministério Público do Piauí, para evitar de ser responsabilizada penalmente por não ter implementado a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O subprocurador encaminhou, em 1º de março deste ano, para o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o acordo firmado com a prefeita para que seja homologado.

Obrigações do acordo

O Ministério Público estabeleceu uma série de medidas emergenciais que devem ser cumpridas pela prefeita de Luís Correia no prazo de 60 dias, tais como: a) proceder à cobertura diária dos resíduos com material argiloso, com espessura mínima de 10 centímetros, de modo a evitar a proliferação de vetores de doenças e a combustão do material depositado; b) providenciar cercas e portões que impeçam o acesso de suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, bovinos e outros animais de grande e pequeno porte e pessoas não credenciadas ao lixão a céu aberto atualmente existente; c) Colocar placas de sinalização no local, com os seguintes dizeres: “proibida a entrada de pessoas não autorizadas”, “substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas”, e “proibido colocar fogo”; entre outras.

Investigação do MPPI

Uma notícia de fato foi instaurada pelo subprocurador de Justiça João Malato Neto, após ofício encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), onde foi possível constatar diversas irregularidades no despejo de resíduos pelo município de Luís Correia, que culminou na prática de crimes ambientais.

De acordo com o representante do órgão ministerial, o CAOMA narrou que a prefeita praticou o crime ambiental contido no art.54 - referente a causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos.

Além disso, também foi tipificado o art. 60 que estabelece como crime a prática de de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, prevendo detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Bem como no art. 68 relativo a deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Consta na notícia de fato que compete ao subprocurador oficiar processos envolvendo gestores municipais, por conta do foro por prerrogativa de função.

“Desta feita, por se tratar de crime em tese praticado por gestores municipais, detentores de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Piauí, o Centro de Apoio encaminhou ofício e anexos por meio do sistema SEI, e este fora devidamente recebido por este Órgão Ministerial Superior”, diz na notícia de fato.

Parecer técnico

Em 12 de setembro de 2022, o Ministério Público realizou uma inspeção técnica com o auxílio do engenheiro florestal Faruk Morais Aragão para aferir as condições de deposição de resíduos sólidos (lixões/aterros) no município de Luís Correia - PI.

Segundo o parecer técnico, no local havia a presença de catadores, acúmulo dos resíduos sólidos a céu aberto, bem como fumaça e animais se alimentando do lixo. O processo utilizado pelo município é a descarga dos resíduos sólidos de forma inadequada, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública.

Conforme a fiscalização, foi observado que havia fogo e urubus sobrevoando a área localizada na zona urbana, existe também o depósito de resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade junto aos industriais, de alto poder poluidor.

“O lixão do município consiste em destino final de resíduos sólidos, onde não existe impermeabilização do chorume, o ponto de disposição final não conta com muros, cercas, portão, seguranças e ou outros mecanismos que controlam o acesso de pessoas a esta área”, explica no relatório.

Além disso, não foram disponibilizadas placas indicativas e nem cercas verdes (plantio de árvores no entorno). Em entrevista com a Gerente de Meio Ambiente do município, Liliane, a equipe de fiscais do MPPI foi informada que os resíduos hospitalares do município são recolhidos por empresa especializada, mas ela não soube informar o nome da empresa.

Após a inspeção, a equipe do CAOMA concluiu que o lixão de Luís Correia tem atividade considerada potencialmente poluidora, além de ser agravada pelo constante fluxo de chorume, mau gerenciamento dos resíduos sólidos e a estrutura deficitária do local.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita de Luís Correia sobre o assunto, mas a gestora não atendeu às ligações.

A assessoria de comunicação da prefeita também foi procurada, mas até o fechamento da reportagem não obtivemos resposta.

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