Tribunal de Contas multa prefeito de Fronteiras Eudes Agripino em R$ 6 mil
A decisão é de 25 de junho de 2024 e teve como relator o conselheiro Jackson Nobre Veras.
O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, multou o prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino Ribeiro, no valor de 1.500 UFR-PI, correspondente a R$ 6.780, por irregularidades no Pregão Eletrônico 020/2023. A decisão é de 25 de junho de 2024 e teve como relator o conselheiro Jackson Nobre Veras.
A multa foi aplicada ao gestor após representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações apontar que o pregoeiro do município, Wilson Iris da Silva, cancelou as propostas de seis licitantes em descumprimento da Cláusula 56 do instrumento vinculatório.
Segundo a diretoria técnica, ao todo foram apresentadas propostas de sete fornecedores para o pregão que tinha como objetivo a locação de máquina no valor previsto de R$ 3.870.563,19. Os licitantes envolvidos são: E.A. de Sousa Costa Serviços Ltda; 2. Marea Locação e Serviços Eireli; 3. Terra Forte Locações, Construções e Serviços Ltda; 4. Aurenildo Irisvaldo dos Santos; 5. M. Pinheiro Construções e Serviços Ltda e 6. Joniel Pereira da Silva Gesso.
O pregoeiro alegou que os licitantes teriam descumprido a Cláusula 10.1 do Edital, especificamente em relação a não informação do prazo de entrega dos serviços; no dia 28/08/2023, às 15H:21:20, e em seguida considerou válida somente a proposta da empresa Piauí Serviços e Locação Ltda.
A divisão técnica informou que na data da sessão em 28/08/2023, às 15:33:36, o pregoeiro habilitou e declarou a referida empresa como vencedora de todos os 13 itens.
Após este processo, foi determinado um prazo de 30 minutos para a manifestação de recursos, contudo o pregoeiro encerrou o período antes do estabelecido, ensejando grave irregularidade, conforme avaliado pela diretoria de fiscalização.
Isso porque o direito do contraditório e da ampla defesa dos licitantes foi cerceado. A divisão técnica considerou que o formalismo em excesso do pregoeiro prejudicou o processo licitatório.
“Assim, o cancelamento das propostas dos licitantes mostrados na ATA da sessão do Pregão 020/2023, tendo como objeto o registro de preços para locação de máquinas, ocorreu devido ao rigor formal em afronta ao princípio do formalismo moderado. O ato pode ser classificado como desproporcional e desarrazoado, haja vista, a informação poderia ser sanada mediante diligência junto aos licitantes participantes. A condução do certame deve ter como objetivo maximizar a competitividade e não causar embaraços aos licitantes com o intuito de retirá-los da disputa”, diz em trecho do relatório.
Além disso, foi demonstrado que o pregoeiro violou a Cláusula 56 do instrumento vinculatório (Edital de Pregão Eletrônico 020/2023), por não conceder prazo para que os licitantes apresentassem seus recursos.
Com relação ao indeferimento dos recursos, a divisão pontuou que a decisão foi de forma irregular e sem amparo legal. “Destarte, o pregoeiro não pode antecipar o julgamento do mérito recursal no momento da apresentação da intenção de recurso. Esse fato constitui grave irregularidade, passível de nulidade, devido ao cerceamento ao direito do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a decisão final sobre o recurso apresentado não caberia ao pregoeiro, mas sim à autoridade competente”, atesta no relatório.
Além da multa ao prefeito, o Ministério Público de Contas, através do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, também opinou pela aplicação de multa ao Wilson Iris da Silva, pregoeiro, no valor de 1.500 UFR, referente a R$ 6780.
O procurador requereu recomendação ao atual gestor e ao Pregoeiro para que se abstenham de indeferir sumariamente as manifestações de intenções de recursos em processos de pregão.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Fronteiras sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
Fronteiras
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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