TCE multa prefeito Dr. Arlei em R$ 37 mil e manda rescindir contratos temporários
A penalidade foi aplicada ao gestor no dia 24 de outubro deste ano durante sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) multou o prefeito de Redenção do Gurguéia, Dr. Arlei (MDB), em 8.000 UFR/PI, equivalente a R$ 37.920, por contratações temporárias irregulares, falta de publicidade dos respectivos contratos e preterição dos candidatos aprovados em concurso público. A decisão da Segunda Câmara ocorreu no dia 24 de outubro deste ano durante sessão ordinária.
O gestor também deve, no prazo estabelecido de 30 dias, rescindir todos os contratos temporários celebrados com servidores, conforme elencado pelo TCE.
A Corte também determinou que Dr. Arlei se abstenha de realizar novas contratações temporárias e/ou diretas de servidores. O prefeito deve substituir todos os contratados temporários que exercem função permanente na administração municipal por aprovados no concurso público regido pelo edital nº 01/2024.
Denúncia
Um grupo formado por quatro pessoas apresentou denúncia contra o prefeito do município em fevereiro deste ano, apontando irregularidades relacionadas à ausência de convocação dos aprovados no concurso promovido em 2024, na gestão do então prefeito Dr. Macaxeira.
Segundo os denunciantes, em 12 de novembro de 2024, o município havia publicado a Portaria 196/2024 para nomeação dos servidores públicos aprovados.
No entanto, o Tribunal de Contas suspendeu essas nomeações devido à inadequação de Redenção do Gurguéia ao limite temporal de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que precedem o final do mandato do prefeito.
Com o fim dessa limitação temporal e o início da nova gestão, a decisão do TCE “perdeu o objeto”, ou seja, deixou de haver o impedimento legal.
Segundo a denúncia, ao invés de convocar esses candidatos, o atual gestor estaria contratando servidores temporários e nomeando particulares para cargos comissionados que não são de direção, chefia e assessoramento. Neste caso, essas funções poderiam ser ocupadas pelos candidatos do certame.
“O atual gestor vem utilizando, de má-fé, o referido ato administrativo do Tribunal de Contas como subterfúgio para não realizar a convocação dos aprovados no concurso”, diz em trecho da denúncia.
A falta de transparência em relação à publicação dos contratos também foi destacada pelos denunciantes.
Diante disso, foi requerido deferimento do pedido cautelar para revogar a decisão do TCE que impedia as nomeações dos aprovados no concurso e uma inspeção fiscalizatória no município para atestar as contratações irregulares.
Análise da DFPessoal
Antes de analisar a denúncia encaminhada, a Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal) destacou que tramitam no TCE outros processos referentes a irregularidades no concurso público ou contratação de pessoal permanente na prefeitura.
Entre os processos em questão está uma representação da DFPessoal que constatou o impedimento do município em realizar o recém-lançado concurso público sem antes ajustar a receita e despesa. Isso porque Redenção do Gurguéia apresentava índice de 52,11% acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 51,30%.
Segundo o TCE-PI, o ex-prefeito conseguiu reduzir esse índice para 48,28%, abaixo do limite de alerta, e por isso foi autorizado a realizar o certame público.
Outra denúncia encaminhada à Corte foi formulada pela Comissão Administrativa de Transição de Governo, apontando que o ex-gestor teria convocado os candidatos aprovados nos últimos meses de gestão, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda o aumento de despesas desse tipo no período final do mandato. Das 84 vagas ofertadas no certame, o município teria chamado 76 profissionais, poucos dias após as eleições municipais de 2024.
Diante disso, uma decisão foi proferida em 13 de novembro de 2024, proibindo o então gestor de nomear os candidatos do concurso. A medida foi cumprida e, posteriormente, em 18 de fevereiro de 2025, houve a revogação dessa decisão em razão do novo exercício financeiro.
Em análise à atual situação apresentada pelos denunciantes em 2025, a divisão realizou uma consulta ao sistema Sagres Folha em abril e maio deste ano, onde foi constatada a contratação de 199 pessoas por interesse público junto à Prefeitura de Redenção do Gurguéia, sendo 176 em abril e mais 23 em maio.
A equipe técnica do TCE elaborou uma tabela, na qual compara os cargos ocupados pelos novos contratados e aqueles que foram ofertados no certame.
Além disso, também foi destacado que essas contratações não ocorreram por meio de processo seletivo em 2025, indicando que os servidores foram admitidos de forma direta.
A partir das apurações, os técnicos do TCE atestaram ainda que o gestor não publicou os referidos contratos no Diário Oficial dos Municípios, demonstrando ausência de transparência.
Parecer ministerial
A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, considerou a denúncia procedente e opinou pela aplicação de multa ao prefeito Dr. Arlei. O parecer foi assinado em 30 de setembro deste ano.
Ao corroborar com a DFPessoal, o MPC ressaltou que a conduta do gestor desrespeitou os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e do interesse público.
Segundo o órgão, apesar do município alegar que se comprometeu a exonerar os servidores e dar continuidade às convocações dos aprovados ao assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as irregularidades persistiram e por isso há a necessidade de regularizar a situação.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Redenção do Gurguéia para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
A prefeitura também foi procurada através do telefone disponibilizado no site oficial, porém nenhum representante atendeu as ligações.
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