Promotora aciona prefeito de Floriano na Justiça para conceder aluguel social a família vulnerável
O prefeito informou que determinou a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Infraestrutura que adotem providências imediatas.
A promotora de justiça Ana Sobreira Botelho Moreira ajuizou ação civil, com tutela de urgência, em face do prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto (PSD), para que em até 72 horas providencie alternativa habitacional para uma família que vive em condições insalubres e perigosas. A petição foi protocolada no dia 17 de novembro deste ano e encaminhada ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano.
Segundo o Ministério Público, um procedimento administrativo foi instaurado para apurar grave situação de vulnerabilidade social e violação de direitos fundamentais envolvendo uma família formada por cinco pessoas, sendo a mãe, o pai, duas crianças (de 2 e 1 ano de idade) e um bebê de dois meses.
A apuração foi iniciada após recebimento do relatório encaminhado pelo Conselho Tutelar em 02 de abril deste ano, apontando que o grupo familiar mora em uma casa precária na Rua Esmaragdo de Freitas, às margens do Rio Parnaíba, onde há circulação constante de usuários de drogas no entorno do local.
Relatório do Conselho Tutelar
Conforme o Conselho Tutelar, durante visita domiciliar, as equipes encontraram um cenário de extrema precariedade, com acúmulo de lixo, paredes deterioradas e aparente risco de desabamento do imóvel. Além disso, foi constatada a ausência de vacinação das crianças, falta de pré-natal da genitora e negligência parental, com agravante de suspeita de uso de substâncias pelos pais dos menores.
“O local, ademais, funcionaria como ponto de consumo e circulação de usuários de drogas, havendo notícia de que homens entregavam sacolas plásticas ao genitor, afastando-se rapidamente ao avistar a equipe”, diz em trecho do relatório.
O órgão informou ainda que orientou a mãe da criança a realizar o pré-natal, mas a gestora não fez o acompanhamento médico e nem levou as crianças para vacinação. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) também foi acionado e coletou dados dos moradores da casa para inclusão da família em programas sociais e habitacionais, medida que foi requerida pelo Ministério Público em abril deste ano.
Além disso, as constatações do Conselho Tutelar foram corroboradas pelo CREAS que emitiu relatórios de julho a setembro deste ano evidenciando a vulnerabilidade do caso e a urgência em garantir uma moradia digna, devido ao risco ambiental, social e sanitário.
Ministério Público aponta suposta omissão do município
Apesar das reiteradas requisições ministeriais, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social não realizaram a inscrição da família no Programa Minha Casa, Minha Vida e tampouco providenciaram realocação adequada à família.
A promotora apontou que o município tinha o dever de auxiliar a família na inscrição para o programa habitacional, visto que eles não têm instrução necessária, nem acesso a equipamentos eletrônicos para realização desse procedimento que ocorreu de forma online.
Também foi destacado na ação que as crianças não devem ser afastadas do seio familiar, pois a medida drástica ocorre apenas em situações extremas, quando esgotados os esforços para mantê-la no local de origem.
“Ressalta-se que a pobreza, por si só, não é um motivo para o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. Em vez disso, o Estado deve propiciar políticas públicas que apoiem as famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo direitos. É o que se busca no caso em questão”, pontuou.
A representante do MP também evidenciou a existência do projeto de revitalização do Cais do Porto de Floriano, que prevê a notificação de proprietários de estabelecimentos e famílias residentes na área para desocupar o local devido a necessidade de demolição dos imóveis para execução da iniciativa municipal. Em razão deste fator complementar, torna-se ainda mais urgente a necessidade de realocação da família.
Dos pedidos
O Ministério Público requereu que a prefeitura disponibilize alternativa habitacional à família, que pode ser uma residência provisória ou definitiva; aluguel social emergencial; abrigamento emergencial adequado, caso não haja outra opção imediata. Uma multa diária deve ser aplicada se houver o descumprimento da medida.
Além disso, o município deve ser intimado para que apresente plano detalhado de acompanhamento à família, com auxílio da Assistência Social, secretaria de saúde, CREAS e CRAS.
Entre outras medidas a serem adotadas estão: proteção às crianças; atualização vacinal; acompanhamento da saúde da genitora; avaliação de eventual dependência química dos responsáveis; ações de fortalecimento de vínculos familiares.
A promotora também requer a realização de vistoria técnica no imóvel por parte da Secretaria de Infraestrutura do Município de Floriano ou órgão municipal responsável, com emissão de laudo técnico apontando as condições estruturais da residência.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Floriano para falar sobre o assunto e, através da assessoria jurídica, o gestor informou que determinou a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Infraestrutura que tomem as medidas necessárias de forma imediata com relação à família em situação de vulnerabilidade social. Confira abaixo o posicionamento na íntegra:
Floriano
Piauí
Prefeitura de Floriano
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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