Promotora quer que prefeito de São João da Varjota anule contrato de R$ 96 mil
Foi fixado um prazo de 10 dias úteis para que o prefeito José dos Santos se manifeste acerca do acatamento da recomendação.
A promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo instaurou procedimento preparatório de inquérito civil em face da Prefeitura de São João da Varjota, administrada por José dos Santos Barbosa, e recomendou a anulação do contrato com a empresa Veloso & Dourado Sociedade de Advogados via inexigibilidade de licitação no valor de R$ 96 mil por indícios de irregularidade. A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Piauí.
Além disso, o órgão ministerial requer que o prefeito se abstenha de realizar novas contratações de serviços de assessoria e consultoria jurídica que violam a legislação.
Foi fixado um prazo de 10 dias úteis para que o prefeito José dos Santos se manifeste acerca do acatamento da recomendação.
Indícios de irregularidades na contratação direta
O contrato sob investigação foi celebrado no dia 05 de fevereiro deste ano com o objetivo de prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada em direito público municipal, abrangendo o acompanhamento de processos relacionados às ações do município, especialmente no que tange à tomada de contas especiais perante órgãos federais, visando atender as necessidades da prefeitura.
De acordo com a representante do Ministério Público, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133) prevê que a contratação direta pode ocorrer em casos de serviços técnicos especializados, com comprovação de notória especialização.
Contudo, as funções para as quais o escritório de advocacia foi contratado são rotineiras e comuns, podendo ser executadas por diversos outros escritórios com experiência no ramo. Diante disso, existia a possibilidade de competição, fato que não foi observado pela prefeitura.
“Considerando que na situação em apreço não há a ausência de inviabilidade de competição que justifique a contratação do escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, considerando a natureza rotineira e comum das atividades envolvidas, além da existência de diversos profissionais e escritórios capacitados a prestar o serviço de forma competitiva”, destacou a promotora.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São João da Varjota para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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O prefeito foi notificado para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o suposto ato de improbidade administrativa descrito na portaria do Ministério Público.
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