Ministério Público pede à Justiça homologação de acordo com prefeito de Nossa Senhora de Nazaré
No acordo, o gestor se comprometeu a estabelecer limite de 40% da remuneração bruta do servidor para a consignação facultativa em folha de pagamentos dos servidores públicos municipais.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), através do promotor de justiça Maurício Gomes de Souza, requereu ao juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando com o prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Zé Henrique (PSD), onde o gestor se comprometeu a estabelecer limite de 40% da remuneração bruta do servidor para a consignação facultativa em folha de pagamentos dos servidores públicos municipais. O pedido foi protocolado no dia 30 de abril deste ano.
O teto foi definido por lei e significa que 40% da remuneração bruta de um servidor público pode ser descontado mensalmente para pagamentos de consignações facultativas, tais como empréstimos e cartões consignados em folha de pagamento.
O acordo foi proposto após inquérito civil apurar supostas irregularidades na concessão de consignações facultativas em folha de pagamento de servidores do município de Nossa Senhora de Nazaré, devido ao limite percentual remuneratório.
Conforme o Ministério Público, o gestor Zé Henrique reconheceu expressamente a necessidade de celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta, garantindo que vai adotar medidas administrativas para resolver o caso.
No TAC, o prefeito também se comprometeu a buscar autorização legislativa sempre que contratar com instituições financeiras convênios para fins de empréstimos consignados, pois se trata de operação de crédito com o poder público.
Em caso de descumprimento, uma multa diária no valor de R$500,00 deve ser aplicada ao chefe do executivo municipal por cada item não atendido, limitada a R$1.000.000,00.
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