Policial Civil é punido após não devolver R$ 100 emprestados de funerária em Barras
A penalidade foi aplicada após processo administrativo disciplinar, instaurado pela Portaria nº 38/2025/PC-PI/CGPC, que apurou a conduta do agente denunciado por uma funcionária da empresa.
O policial civil José Carlos de Lima Júnior, lotado na Delegacia de Barras, foi suspenso pelo período de 30 dias por pegar R$ 100 emprestado de uma funerária e não ter feito a devolução do dinheiro. A decisão do secretário de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Chico Lucas, foi publicada nessa quarta-feira (02) no Diário Oficial do Estado.
A penalidade foi aplicada após processo administrativo disciplinar, instaurado pela Portaria nº 38/2025/PC-PI/CGPC, que apurou a conduta do agente denunciado por uma funcionária da empresa.
Boletim de Ocorrência
A funcionária da Funeral Prev, identificada pelas iniciais G. da S.P, registrou um Boletim de Ocorrência, no qual relatou que em 08 de agosto de 2024, por volta das 09h, o policial esteve na empresa afirmando que precisava de R$ 100 emprestado para comprar um remédio para o filho. Ele estava fardado com a roupa da instituição.
Segundo o boletim, a mulher disse que comunicou o fato aos seus superiores, que a autorizaram a retirar o valor da caixa e fazer a transferência via PIX para o policial.
Em depoimento prestado à polícia, a funcionária contou que José Carlos de Lima garantiu que devolveria a quantia na quinta-feira seguinte e, se ele não conseguisse ir até a funerária, ela poderia procurar por ele na delegacia. Ocorre que o policial nunca retornou para devolver o dinheiro, a mulher então passou a ligar para cobrar, mas ele inventava desculpas e não respondia às mensagens enviadas via celular, chegando até mesmo a bloquear o número dela.
A denunciante explicou também que, durante essas cobranças, falou que iria registrar um BO caso o pagamento não fosse efetuado e o policial teria dito que ela poderia registrar, pois “pedir dinheiro emprestado não era crime”.
Depoimento de outro funcionário
Outro funcionário da empresa identificado pelas iniciais A.C.R.M prestou depoimento na delegacia, corroborando com os fatos apresentados, e afirmou que soube do caso através da colega de trabalho.
Ele relatou que também fez cobranças ao policial para que o dinheiro fosse devolvido, pois eles estavam sendo pressionados pela direção da empresa para ressarcimento do valor emprestado, mas também foi bloqueado por José Carlos.
Decisão
O secretário Chico Lucas acolheu parcialmente o relatório elaborado pela Comissão Processante e as manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e discordou da penalidade sugerida.
Embora a comissão tenha ressaltado que o policial é reincidente, o secretário destacou em sua decisão que a aplicação da demissão é irrazoável, tendo em vista que o prejuízo foi no valor de R$ 100. Contudo, a prática foi incompatível com o exercício da função policial, diante disso chegou à conclusão que a penalidade plausível seria a suspensão por 30 dias.
Outro lado
O Viagora procurou o policial para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria José Carlos de Lima não foi localizado.
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