Ex-prefeito de Cocal fica inelegível por oito anos após decisão da Justiça Eleitoral
A decisão foi emitida pelo juiz Anderson Brito da Mata, da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, nessa quarta-feira (17).
O juiz Anderson Brito da Mata, da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, determinou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Cocal, Douglas de Carvalho Lima, que foi candidato à reeleição em 2024, e do Tarcísio Brandão Fontenele, candidato a vice-prefeito no mesmo pleito. A decisão foi obtida nessa quarta-feira (17) após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontando irregularidades quanto ao uso indevido da estrutura pública e favorecimento ilegal.
Na decisão, o magistrado julgou procedente a ação e reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, determinando a inelegibilidade dos acusados.
Ação do Ministério Público Eleitoral
O promotor de justiça Hérson Luis Galvão, representando o Ministério Público Eleitoral, ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em face do ex-prefeito de Cocal, Douglas Lima, e do então candidato a vice Tarcísio Brandão, alegando que eles praticaram atos vedados durante o ano eleitoral.
Conforme o MPE, entre as irregularidades identificadas estão a distribuição de cestas básicas através do programa “Prato Cheio”, utilizada de forma promocional em ano eleitoral e sem critérios objetivos de seleção dos beneficiários; sorteio de brindes promovido pela Prefeitura no Dia das Mães, conduta vedada no período eleitoral; além da distribuição de combustíveis custeada com recursos públicos municipais em atos de pré-campanha.
Outro lado
Até o fechamento da matéria o ex-prefeito e o candidato a vice nao foram localizados para falar sobre o assunto. O espaço permancece aberto para esclarecimentos.
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