TCE manda prefeito Milton Passos suspender pagamentos a 2 empresas contratadas sem licitação
A decisão monocrática foi proferida pela relatora conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, no dia 03 de setembro.
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar determinando que o prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Milton Passos (PT), suspenda imediatamente os pagamentos às empresas Eleonagila Vitoria Brito do Vale e R J A de Abreu Ltda, contratadas através das dispensas de licitação nº 016/2025 e 017/2025 no montante de R$ 113.335,00 (cento e treze mil e trezentos e trinta e cinco reais). A decisão monocrática foi proferida pela relatora conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, no dia 03 de setembro.
De acordo com a Corte, o gestor, a agente de contratação Maria Deusimar Sousa Carvalho e as empresas deverão apresentar, no prazo de 15 dias úteis, defesa acerca dos fatos.
Posteriormente, os autos devem ser encaminhados à DF Contratos para contraditório e, por fim, enviado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
Denúncia
As supostas irregularidades foram apontadas em denúncia encaminhada ao TCE-PI que elencou as seguintes falhas: violação objetiva do prazo mínimo de 3 dias úteis para a publicidade do aviso em contratações diretas por valor, insuficiência de publicidade em desconformidade com o art. 37 da Constituição e ausência do cadastro de informações nos sistemas da Corte de Contas. A dispensa nº 016/2025 teve o objetivo de contratar empresa para o fornecimento de fardamentos e a nº 017/2025 para o fornecimento de cestas básicas.
Segundo o denunciante, a prefeitura divulgou em 25 de agosto de 2025 os avisos de contratação direta no Diário Oficial dos Municípios, com previsão para abrir as propostas em 27 de agosto de 2025, dois dias após a publicidade do ato. Diante disso, foi considerado que houve descumprimento do prazo mínimo de três dias úteis entre a divulgação e a sessão de abertura previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021).
Além disso, a empresa Eleonagila Vitoria Brito Do Vale (nome fantasia: NAGI Estamparia e Fardamentos) foi contratada no dia 27 de agosto para o fornecimento de fardamento escolar para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - EJA pelo montante de R$ 61.535,00.
No mesmo dia, a empresa R J A de Abreu Ltda foi contratada por R$ 51.800,00 para fornecimento de cestas básicas visando atender às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade social cadastradas nos programas sociais da prefeitura. Ambas as contratações têm vigência de 12 meses.
Também foi apontado que a publicação no Diário Oficial dos Municípios não indicou o endereço eletrônico específico do edital, apenas um link gênero que dava acesso a página oficial do município, que não possuía o referido documento.
Conforme a denúncia, o edital também não foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, tampouco no Sistema Licitações Web deste TCE.
“Aduz que não se trata de episódio isolado, uma vez que em procedimento pretérito – na Dispensa nº 012/2025 (reforma de ginásio), o Diário Oficial dos Municípios informava que o link do edital estaria disponível em 01/07/2025(terça-feira); todavia, no portal institucional, a página do edital só foi criada em 03/07/2025(quinta-feira), e já em 07/07/2025 (segunda-feira) ocorreu a contratação”, diz em trecho da denúncia.
Análise das irregularidades
O TCE evidenciou que mesmo quando a lei autoriza a contratação direta é necessário que a administração pública observe o princípio da transparência, garantindo a participação do maior número de empresas, mediante a concessão de tempo hábil para formulação de propostas, de modo a assegurar a proposta mais vantajosa.
Em sua análise técnica dos fatos, a conselheira corroborou com a denúncia, ressaltando que houve descumprimento do prazo mínimo de três dias úteis entre a divulgação dos avisos e a sessão de abertura.
Além disso, segundo a Corte, a ausência de publicidade devida do edital dificultou o acesso dos possíveis interessados, restringindo a competitividade.
A conselheira ainda destacou que a prefeitura não cadastrou as dispensas nº 016/2025 e 017/2025 no Sistema Licitações Web deste TCE, prejudicando o controle social e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para comentar sobre o assunto, mas o gestor afirmou que estava dirigindo e que não poderia falar ao telefone. Diante disso, os questionamentos foram encaminhados via WhatsApp, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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