Tribunal de Contas multa prefeito Seu Dua de Regeneração em R$ 14 mil
A multa foi aplicada devido a irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 007/2025, que tinha como objeto a aquisição de materiais de consumo para utilização no Laboratório Regional de Prótese Dentária.
Em decisão proferida no dia 1º de setembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Segunda Câmara, multou o prefeito de Regeneração, Seu Dua (PSD), em 3.000 UFR, equivalente a R$14.220, por irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 007/2025, que tinha como objeto a aquisição de materiais de consumo para utilização no Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
Segundo o TCE-PI, caso o município opte por dar continuidade a licitação, a Corte determinou que seja feita a republicação do aviso do edital e reabertura de prazos com devido cadastramento eletrônico das informações no sistema Licitações Web até o dia útil imediatamente posterior ao da última publicação do aviso de licitação.
“Embora o certame tenha sido cancelado, isso somente ocorreu após a instauração de procedimento fiscalizatório por parte desta Corte de Contas, o que sujeita o gestor às sanções previstas em lei”, diz trecho da decisão.
Prefeito não divulgou licitação no site do TCE
A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF Contratos) apresentou representação em face do prefeito de Regeneração, Eduardo Calves Cabral, mais conhecido como Seu Dua, e do pregoeiro Felipe Henrique Januário dos Santos, apontando irregularidade no pregão.
Conforme a unidade de fiscalização, a Prefeitura Municipal publicou o aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2025 no Diário Oficial dos Municípios (DOM) na edição do dia 27 de fevereiro de 2025, com previsão de abertura e exames das propostas para 17 de março de 2025.
No entanto, o município não divulgou os avisos do certame no site do TCE até o dia 28 de fevereiro deste ano e, por isso, foi devidamente alertado sobre a falha no dia 11 de março de 2025, mas não respondeu ao alerta da Corte.
Para a diretoria de fiscalização, a função de cadastramento é de responsabilidade de profissional competente, mas o prefeito pode ser responsabilizado por irregularidades na execução das despesas, seja por má escolha de auxiliares, seja por omissão na fiscalização de seus atos.
“Entendeu a divisão técnica que as responsabilidades do chefe do Executivo extrapolam o campo técnico, alcançando o dever institucional de garantir a efetividade das políticas públicas, a aplicação regular dos recursos e a fiscalização da atuação de seus auxiliares, o que não foi devidamente observado no caso”, aponta no relatório técnico.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Regeneração para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações telefônicas e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
A assessoria do prefeito também foi procurada, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado.
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