Prefeito de Miguel Alves fecha contrato de R$ 8,5 milhões com empresa sem licitação para transporte escolar
O contrato foi assinado no dia 05 de janeiro de 2026 para prestação dos serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar da zona urbana e rural.
O prefeito de Miguel Alves, Veim da Fetraf (MDB), assinou contrato com a empresa Marvão Auto Center Ltda no valor de R$ 8.557.236,00 (oito milhões quinhentos e cinquenta e sete mil duzentos e trinta e seis reais), através da dispensa de licitação nº 015/2026, para prestação dos serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar da zona urbana e rural.
A assinatura contratual ocorreu no dia 05 de janeiro de 2026 e tem prazo de vigência de 12 meses, com valor mensal definido em R$ 713.103,00 (setecentos e treze mil, cento e três reais). Confira o contrato nº 021/2026 clicando aqui.
Os recursos financeiros para custeio da despesa são decorrentes das seguintes fontes: FPM, ICMS, IPVA, ISS, FUNDEB, QSE, Conta Movimento e outros.
Conforme o Mural de Contratos do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), a prefeitura justificou que a contratação por dispensa de licitação está fundamentada no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a licitação deserta ou frustrada/fracassada.
A Marvão Auto Center Ltda fica localizada na Avenida Pedro Freitas, no bairro Vermelha, em Teresina, e pertence ao empresário Antônio Alberto de Almeida Júnior.
Licitação cancelada pela prefeitura
Consta no site do TCE-PI que a Prefeitura de Miguel Alves lançou o pregão nº 019/2025 no dia 20 de junho de 2025 com o objetivo de contratar empresa para prestação dos serviços de locação de veículos voltados ao transporte escolar da zona urbana e rural.
O montante previsto era de R$ 8.557.236,00 e o período de recebimento das propostas seguiu de 09 até 20 de junho de 2025. Ocorre que a licitação foi cancelada no dia 27 de junho daquele ano, pois, segundo a gestão, não foram apresentadas propostas válidas, conforme análise realizada em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e na legislação pertinente.
“Diante da ausência de propostas aptas à habilitação ou à classificação, serão adotadas as providências cabíveis, observando-se os princípios da legalidade, isonomia e interesse público”, diz em trecho da justificativa do município.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Miguel Alves para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações telefônicas.
A Procuradoria do Município também foi contactada, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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