Viagora

TCE dá prosseguimento a investigação de contratos da Sesapi

A solicitação para finalização da Tomada de Contas Especial foi realizada pelo Instituto Cultural dos Vaqueiros Piauiense (ICVP), mas foi negada pelo conselheiro relator.

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí Luciano Nunes Santos decidiu no dia 08 de agosto desse ano pelo indeferimento do pedido de arquivamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Saúde, em relação a três convênios celebrados entre a Sesapi e o Instituto Cultural dos Vaqueiros Piauiense (ICVP). A solicitação para finalização desse procedimento foi realizada pelo instituto.

A Tomadas de Contas Especial tem o objetivo de apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

Luciano Nunes afirmou que o procedimento foi instaurado pela Sesapi em decorrência de determinação do TCE, por meio de julgamento do conteúdo, que reconheceu a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resultou danos ao erário por parte do ICVP.

O Conselheiro destacou ainda, que  o  Ministério  Público do Estado do Piauí,  por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina,  ajuizou  Ação  Civil   Pública  por   Ato   de   Improbidade Administrativa  requerendo,   dentre   outros   pedidos,   a   declaração   de   nulidade   dos   convênios celebrados  entre  a  Secretaria  de  Saúde  e  o  Instituto,  dentre  os  quais  os  Convênios  n°  106/2015,  107/2015  e  132/2015,  bem como a devolução do montante de R$ 2.187.000,00, devidamente corrigido. Na época, o Secretário de Saúde do Piauí era Francisco Costa. 

  • Foto: AscomFrancisco CostaEx-secretário da Sesapi, Francisco Costa.

Defesa do ICVP

O Instituto dos Vaqueiros alegou que as prestações dos referidos convênios já se encontravam aprovadas, tendo a Secretaria de Saúde omitido essa informação ao Tribunal de Contas. O ICVP conclui que, nesse sentido, não deveria ser instaurado processo de tomada de contas em relação aos contratos de nº 107 e 132.

Referente ao Convênio n° 106, requereu que fosse   determinado à Sesapi a finalização da análise da prestação de contas e posterior arquivamento da Tomada de Contas Especial Instaurada.

Decisão do Conselheiro

O Conselheiro Luciano Nunes encaminhou o processo à Diretoria Processual para comunicar o ICVP do indeferimento do pedido e, por fim, que se aguarde o término do prazo de 180 dias para conclusão da Tomada de Contas Especial.

Facebook
Veja também