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Ministério Público do Piauí consegue liminar contra Semec

O município de Teresina deverá disponibilizar, no prazo de 6 meses, profissionais especializados no atendimento de alunos.

O Poder Judiciário aceitou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPPI) para que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) disponibilize acompanhamento profissional para crianças com deficiência que estão matriculadas em escolas da rede municipal de Teresina. A informação foi divulgada nessa quinta-feira (22).

Na ação civil pública, a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo explicou que as investigações feitas por procedimentos administrativos demonstraram a falta de profissionais especializados, por exemplo de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para auxiliar as crianças com deficiência em seu processo de aprendizado em sala de aula.

O Ministério Público realizou uma audiência extrajudicial com a Secretaria de Educação de Teresina; no entanto, diz que não ficou claramente comprovada a contratação de acompanhantes pedagógicos.

Na época, a Secretaria Municipal alegou que 22 alunos eram acompanhados por profissionais de inclusão escolar. 

Na sentença, o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, afirma que é obrigação do Estado o fornecimento de educação a todos os alunos.

"Salienta-se que o dever do Estado não cessa com a simples inclusão e promoção da integração dos alunos portadores de necessidades especiais e classes regulares de ensino, abrangendo também a devida prestação de atendimento suficiente e necessário para o bem-estar destes menores enquanto estiverem na escola", argumenta o juiz. 

A partir de agora, o município deve disponibilizar, no prazo de 6 meses, profissionais especializados no atendimento de alunos com deficiência matriculados na rede de ensino municipal de Teresina. 

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