Daniel Oliveira suspende Operações Planejadas em cadeias do Piauí
O serviço é realizado por policiais militares e agentes penitenciários. O secretário de Justiça do Piauí alega, dentre outros pontos, a atual situação financeira do estado.
O secretário de Justiça do Piauí, Daniel Oliveira, suspendeu temporariamente as Operações Planejadas realizadas por policiais militares e agentes penitenciários no âmbito das unidades prisionais do Piauí. A Portaria nº 146/2018 foi assinada no dia 16 de julho e publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (25).
- Foto: Divulgação/ Ascom
Daniel Oliveira.
A Portaria prevê que a suspensão não ocorrerá em caso de “imperiosa necessidade e interesse público, e desde que expressamente autorizado pelo Secretário de Justiça do Estado do Piauí”. Para tomar a medida, o secretário Daniel Oliveira considerou a atual situação financeira do estado e a necessidade de contenção de gastos.
O secretário também cita a Lei nº 6.722/2015, que autoriza o abono de folga facultativa de agentes penitenciários não gozada a título de “Operações Planejadas Justiça”. Foi citado, ainda, a Portaria nº 220/2015 que disciplina sobre essas operações, que foi publicada em 2015.
De acordo com a essa Portaria, as operações planejadas destinam-se exclusivamente ao serviço ordinário das unidades prisionais, podendo ser executadas em qualquer dia da semana, em turnos de 12 ou 24 horas. Os valores a serem pagos a título de abono de folga não gozada pelo agente penitenciário é de R$ 90 (noventa reais), por turno de 12 horas trabalhadas, e de R$ 180 (cento e oitenta reais), por turno de 24 horas.
Secretaria de Estado da Justiça - Sejus
Daniel Oliveira
Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí
Polícia Militar do Piauí
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