TRT-PI realizará leilão judicial para quitar dívidas trabalhistas
A lista contém carros, motocicletas, micro ônibus, caminhões, hectares de terra, imóveis, materiais de construção, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) realizará o primeiro leilão de bens apreendidos por determinação judicial de 2019, no próximo dia (31).
A lista contém carros, motocicletas, micro ônibus, caminhões, hectares de terra, imóveis, materiais de construção, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos.
- Foto: DivulgaçãoTribunal Regional do Trabalho / TRT-PI
Os bens foram apreendidos de devedores trabalhistas que não quitaram seus débitos, mesmo após a condenação transitada em julgado na Justiça do Trabalho. O pregão de venda e arrematação acontecerá no escritório do leiloeiro oficial - Erico Sobral Soares.
Dentre os bens penhorados destaca-se um prédio comercial, com três pavimentos e área de construção de 1.302,00m², taxa de ocupação de 2.03, localizado na Rua Clodoaldo Freitas, 664, Centro, avaliado em R$ 2,904 milhões.
A lista de bens que serão leiloados também conta com uma gleba de terras situada na zona rural do município de Miguel Leão, localizada no lugar denominado de São Jose do Mocambo, que mede 1.200,00,00 hectares, zero ares e zero centiares, sendo avaliado em R$ 960 mil.
O leilão conta ainda com um apartamento no Condomínio Residencial Monte Parnaso, situado na Rua Melvin Jones, nº 3625, bairro Piçarreira, zona Leste de Teresina, possuindo sala de estar, área de serviço, cozinha, varanda, circulação, 04 (quatro) dormitórios, sendo 03 (três) suítes - 01 (uma) reversível e 01 (uma) máster com closet, 01 (um) banheiro social e laje técnica para colocação de condensadores de ar do tipo "Split", com direito a 02 (duas) vagas cobertas de garagem com 12,50m2 cada. Contando ainda, com as seguintes áreas: área privativa de 107,38m2 e área de uso comum real de 45,36m2, totalizando a área real de 152,74m2, o qual foi avaliado em R$ 480 mil.
Os interessados em arrematar o(s) bem(ns) deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que necessitará garantir, de imediato, o lance correspondente a, no mínimo 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo ao arrematante, remitente ou executada, o pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, remição da execução ou do valor da execução, respectivamente. Se não houver proposta superior à importância da avaliação do bem, será realizada logo em seguida a alienação pela maior proposta apresentada.
O leilão judicial busca garantir o pagamento das dívidas trabalhistas de processos que já foram julgados e, mesmo assim, a parte vencedora não recebe o que é dela por direito.
O servidor Edson Mascarenhas da Central de Leilão, destaca os objetivos do TRT/PI em realizar esta ação: “O objetivo do Tribunal é garantir a satisfação do crédito do reclamante. Temos vários meios de garantir o pagamento do débito sem realizar a penhora de bens. Porém, se no percurso do processo até a execução houver acordo, não há leilão, mas se a parte não demonstrar interesse em fazer acordo com o reclamante, o Tribunal realiza pesquisa patrimonial (RENAJUD, cartórios, Receita Federal e DETRAN) para verificar os bens que aquela pessoa jurídica ou física possui para assim fazer a penhora e em seguida iniciar o processo de leilão garantindo o pagamento da dívida”, afirmou Edson Mascarenhas.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
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