Justiça condena Osvaldo Bonfim e empresas Bioquímica e Gerafarma
A ação civil pública do Ministério Público Federal, foi instaurada com base no procedimento de investigação após denúncia da Controladoria Geral do Estado.
A 3ª Vara da Justiça Federal condenou a pedido do Ministério Público Federal no Piauí, o ex-diretor do Laboratório Central de Saúde Pública - Doutor Costa Alvarenga - Lacen (PI), Osvaldo Bonfim de Carvalho, e as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e a Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda, pela prática de improbidade administrativa, cometidas durante o ano de 2010.
A ação civil pública do Ministério Público Federal, foi instaurada com base no procedimento de investigação após denúncia da Controladoria Geral do Estado, embasada nos relatórios de nºs 05/2011 e 07/2011, noticiando supostas irregularidades na aquisição, com dispensa de licitação e indícios de superfaturamento, de equipamentos pelo Laboratório Central de Saúde Pública, com recursos repassados pelo SUS.
Segundo o MPF, uma vez realizada a cotação de três empresas exploradoras do aludido serviço, as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos e Gerafarma Distribuidora e Representações apresentaram os melhores orçamentos, em razão disso a primeira foi contratada para repassar alguns equipamentos, resultando a despesa total em R$ 326.776, 96. Já a segunda contratada, obrigou-se a entregar extratores de RNA e DNA, no valor de R$ 485.000,000, conforme pedidos de material ambos datados em 12/5/2010.
De acordo com o MPF, o então diretor do Lacen/PI, na data de 18/5/2010, autorizou o pagamento às empresas, antes do recebimento dos aparelhos laboratoriais, com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde.
O Juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-diretor do Lacen (PI), Osvaldo Bonfim de Carvalho, as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda, nas penas do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade, previsto no art.10, incisos I, V, VI e VIII, e no art. 11, caput, também da Lei 8.429/92.
Osvaldo Bonfim de Carvalho foi condenado: a) ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no montante de R$ 93.200,00 de forma solidária, com a empresa Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda, atualizados, descontando-se eventuais valores já devolvidos na via administrativa; b) perda da função pública, caso ocupe, relacionada com a prática dos atos ímprobos ora reconhecido; c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; d) proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos; e) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00, com correção e juros de mora a partir da publicação da sentença, a ser revertido em favor da União.
Bioquímica Distribuidora
O MPF informou que a empresa Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda foi condenada: a) ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no montante de R$ 93.200,00, de forma solidária, com o requerido Osvaldo Bonfim de Carvalho, atualizados, descontando-se eventuais valores já devolvidos via administrativa; b) proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos; c) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 com correção e juros de mora a partir da publicação da sentença, a ser revertido em favor da União.
Gerafarma Distribuidora
Já a Empresa Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda foi condenada: a) proibição de contratação com o Poder público, pelo prazo de 5 anos; b) multa civil no valor de R$ 30.000,00, com correção e juros de mora a partir da data da publicação da sentença, a ser revertido em favor da União.
Cabe recurso contra a decisão.
Ministério Público Federal - MPF
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