Ministério Público quer a perda do mandato do prefeito Gil Carlos
O promotor Jorge Pessoa pede a condenação do prefeito de São João do Piauí por ato de improbidade administrativa e a aplicação das punições.
O Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves.
O promotor de Justiça Jorge Pessoa, logo no início da ação, explica que foi instaurado um inquérito civil público para apurar irregularidades apontadas e verificadas pelo TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado) e o MPC-PI (Ministério Público de Contas) ao examinar a prestação de contas do município relativa ao exercício financeiro de 2013.
- Foto: AscomGil Carlos.
De acordo com órgão ministerial, as irregularidades cometidas pelo gestor dizem respeito a aquisição de combustíveis e lubrificantes sem a devida observância e cumprimento dos trâmites da Lei Federal nº 8666/93, a lei de licitações; a contratação de um escritório de advocacia por inexigibilidade e o pagamento de multas e juros em dívidas do município junto à Eletrobras Piauí.
Dos pedidos
O Ministério Público pede a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a aplicação das punições previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa, nº 8429/92. Entre as punições listadas nos incisos do artigo 12 estão: a perda da função pública, ressarcimento ao erário público pelo dano causado, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Na ação, o promotor de Justiça Jorge Pessoa detalha três irregularidades cometidas pelo chefe do executivo de São João do Piauí, ao iniciar a gestão. A primeira dela diz respeito à aquisição de combustíveis e lubrificantes no valor de R$ 54.423,01, por dispensa de licitação; além do fracionamento de despesas cujo valor extrapolou o limite de dispensa de processo licitatório.
Defesa
Em sua defesa, o gestor disse ao TCE que agiu dessa forma em razão da situação de emergência pelo qual passava o município. Entretanto, Gil Carlos não anexou no relatório os processos de dispensa para aquisição do material, em especial, a parte das pesquisas e as justificativas que devem compor a dispensa.
Segundo o órgão ministerial, a segunda irregularidade apontada diz sobre a contratação do escritório de advocacia Carvalho & Oliveira por inexigibilidade de licitação. O contrato firmado entre o escritório e a prefeitura previa pagamento inicial de R$ 192 mil reais. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 96 mil.
O promotor de Justiça explica que o escritório não foi contratado para realização de serviço técnico singular que exigisse um profissional ou empresa de notória especialização, como preceitua a lei de licitações, mas o escritório teria prestado serviços rotineiros de assessoria jurídica comum no município.
O MPPI informa que em relação as multas e juros, o TCE apontou que o valor do montante chegou a R$ 10.894,63 em decorrência de dívidas que o município possuía junto a Eletrobras e a Agespisa.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localziado.
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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