Covid-19: MP recomenda medidas de prevenção a candidatos no Piauí
As recomendações foram expedidas aos candidatos e partidos de Buriti dos Lopes, Caxingó, Caraúbas e Bom Princípio do Piauí.
Promotoria de Justiça da 33ª Zona Eleitoral do Piauí expediu recomendação acerca das regras sanitárias de prevenção à Covid-19 aos candidatos, partidos políticos, apoiadores e demais colaboradores dos municípios de Buriti dos Lopes, Caxingó, Caraúbas e Bom Princípio do Piauí.
A promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva enfatiza no documento a necessidade de todos os partidos e candidatos orientarem seus apoiadores sobre o cumprimento das normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.
A alteração na dinâmica da propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020é devido à situação da proliferação do novo coronavírus no Piauí. Assim, a campanha política deve ser feita virtualmente, e os candidatos e partidos devem se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que provoque aglomeração de pessoas.
Em relação a visitas de candidatos e eleitores, a orientação é de que o candidato não esteja acompanhado por mais de cinco apoiadores e que sejam feitas na parte externa das residências. Vale lembrar ainda que é importante a utilização de máscaras e uso de álcool em gel 70% para higienizar as mãos.
A promotora ainda ressalta a importância de os candidatos não permitirem que que mais pessoas se juntem às visitas e que elas se tornem “caminhadas políticas”. Caso as medidas sanitárias sejam descumpridas, serão adotadas sanções penais e administrativas cabíveis, e comunicadas à autoridade sanitária estadual ou federal.
A violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará ainda, na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas especificamente para esse fato, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral, e no cometimento do delito descrito pelo art. 268 do Código Penal.
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