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Caso Salve Rainha: MP pede aumento da pena de Moaci Júnior

No último dia 04 de março, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio.

A 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo do Tribunal do Júri, apresentou apelação criminal ao Tribunal de Justiça, com o objetivo de que seja corrigida a  pena aplicada a Moaci Moura da Silva Júnior.

No último dia 04 de março, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio contra os irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, e de lesão corporal grave contra Jader Damasceno, vitimados na noite do dia 26 de junho de 2016.

  • Foto: DivulgaçãoMoaci Moura da Silva Júnior.Moaci Moura da Silva Júnior.

Segundo o promotor de Justiça Ubiraci Rocha, houve equívoco na dosimetria da pena. A pena-base, de 11 anos e três meses para o homicídio e de dois anos e seis meses para a lesão corporal, não estaria condizente com a culpabilidade do réu, com as circunstâncias e com as consequências dos delitos.

“Entendemos pela necessidade de majoração da pena-base. As vítimas foram surpreendidas quando trafegavam dentro das regras de trânsito, tendo sido abalroadas brutalmente pelo veículo de Moaci Júnior, o qual transitava em desacordo com a legislação, com alto grau de embriaguez alcoólica ao volante, velocidade incompatível com a via e desrespeito à sinalização semafórica, fatores que intensificam a reprovabilidade da conduta, e por consequência, a culpabilidade do apenado”, relata o representante do Ministério Público.

“No que se refere às consequências, estas vão muito além dos resultados típicos de morte e de lesão das vítimas. O pai das vítimas fatais se viu privado, em um único evento, de seus dois filhos; já a vítima sobrevivente convive de forma permanente com sequelas físicas e psicológicas. Existe também um prejuízo social, pela irreparável dissolução do coletivo cultural Salve Rainha”, disse Ubiraci Rocha.

Diante disso, o órgão ministerial requereu o provimento do recurso, com correção da sentença inicialmente prolatada e reapreciação da dosagem da pena.

Sobre a pena

A condenação foi determinada pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, fixando a pena base de 11 anos e 3 meses de prisão pela morte de Bruno Queiroz e mais 11 anos e 3 meses de reclusão pela morte de Francisco das Chagas, além de 2 anos e 6 meses pela lesão corporal grave contra Jader Damasceno.

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