MP expede recomendações a pré-candidatos de 4 municípios do Piauí
O promotor de Justiça Cristiano Peixoto expediu duas recomendações aos pré-candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação dos municípios de Canto do Buriti, Brejo, Tamboril e Pajeú.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Cristiano Peixoto, responsável pela 36ª Zona Eleitoral do Piauí, expediu duas recomendações aos pré-candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação dos municípios de Canto do Buriti, Brejo, Tamboril e Pajeú.
A primeira recomendação traz orientações sobre a distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios à população por conta da pandemia, enquanto a segunda aborda a propaganda eleitoral extemporânea.
O representante do Ministério Público orienta que não distribuam e nem permitam a distribuição a pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante este ano, sob pena configurar arrecadação de recursos e gastos ilícitos de campanha, além de abuso do poder econômico e a tipificação de crimes eleitorais previstos nos artigos 299 e 334 do Código Eleitoral.
Algumas das práticas citadas pelo promotor de Justiça estão a doação de gêneros alimentícios, de materiais de construção, de passagens rodoviárias, de quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, a doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, a isenção total ou parcial de tributos, dentre outras.
A segunda recomendação instrui os veículos de comunicação, emissoras de rádios e televisões, dos três municípios a se absterem de divulgar, antes de 16 de agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico).
Os veículos também não podem ser utilizados de forma indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político, incluindo divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados. O promotor de Justiça alerta também que sejam observadas os usos de outros meios ou formas vedadas pela legislação eleitoral, principalmente as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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