Wellington Dias sanciona lei do auxílio de R$ 1 mil para setor de eventos
Segundo a lei, os trabalhadores desempregados terão direito a auxílio no valor de R$ 1.000 mil que será pago em duas parcelas de R$ 500,00 podendo ser prorrogado.
Nesse domingo (04), o governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.492, de 4 de abril, que autoriza a concessão de auxílio emergencial aos estabelecimentos do setor de bares, restaurantes e organizadores de eventos.
Os trabalhadores desses setores que ficaram desempregados nos últimos 9 meses e desemparados de qualquer outro auxílio governamental em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da Covid-19, também terão direito ao auxílio.
- Foto: AscomGovernador Wellington Dias.
Segundo a lei, os trabalhadores desempregados terão direito a auxílio no valor de R$ 1.000 mil que será pago em duas parcelas de R$ 500,00 podendo ser prorrogado.
De acordo com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, para a habilitação e pagamento do benefício, será feito o cadastramento do trabalhador ficando sua habilitação para o recebimento do auxílio condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento.
Os bares, restaurantes e organizadores de eventos também terão direito ao auxílio no valor de R$ 1.000 mil pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.
O auxílio faz parte de um pacote de medidas anunciadas pelo secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, que inclui ainda o refinanciamento dos débitos de ICMS e IPVA, ampliação em R$ 50 milhões das linhas de financiamento da Agência de Fomento do Estado do Piauí e a postergação por 90 dias, do pagamento do Simples para os meses de março, abril e maio.
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