Comercialização de brinquedos com bórax é proibida por Lei no Piauí
Segundo a autora da matéria, deputada Teresa Britto, a utilização dessas substâncias pode provocar efeitos tóxicos para a saúde, seja por meio de inalação, ingestão ou pelo contato com o objeto.
No Piauí passa a valer a Lei nº 7.738/22, de autoria da deputada estadual Teresa Britto, que proíbe a comercialização de brinquedos e acessórios infantis que tenham em sua composição ácido bórico, borato de sódio, tetraborato de sódio ou bórax, sem certificação do órgão ou entidade responsável.
O projeto da parlamentar foi aprovado em dezembro de 2021 durante sessão realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), bem como foi sancionada pelo Governo do Estado.

Com a popularização do “slime”, brinquedo de material viscoso que pode ser feito de forma caseira, através de vídeos na internet, a diversão acabou se tornado uma problemática para as crianças e adolescentes, pois Teresa Britto explica que a utilização dessas substâncias pode provocar efeitos tóxicos para a saúde, seja por meio de inalação, ingestão ou pelo contato com o objeto, segundo alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Além disso, a deputada afirmou que a composição também pode ser encontrada em modelar, gelecas, geléias e ceras.
"A geleca ou amoeba até pode ser comprada pronta nas lojas, pois possui selos da Anvisa e de órgãos de controle e de certificação. No entanto, no mercado informal, é o maior perigo, pois são produtos manuseados pelas crianças sem os cuidados necessários. Embora seja aparentemente inofensiva, algumas substâncias podem ser extremamente prejudiciais à saúde”, afirma Teresa Britto.
Diante da vigência da Lei a partir da data de publicação, os estabelecimentos comerciais que descumprirem a medida poderão ter os objetos confiscados, além estar sujeitos a receber uma advertência e multa que pode custar até R$ 50 mil, a depender do porte do empreendimento e a situação da infração cometida.
A deputada destacou ainda que em outros Estados como Pernambuco, Rondônia, Mato Grosso, Bahia e São Paulo, a problemática também é estudada ou já se tornou Lei. A parlamentar também teve outro projeto aprovado que dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuidoras e vereadoras de equipamentos de informática instaladas no Piauí a criarem e operarem programas de recolhimento e reciclagem.
A medida também se refere ao descarte adequado dos equipamentos com o objetivo de atenuar o impacto causado ao meio ambiente e que se torna agravante devido a constante substituição dos materiais com o avanço das ferramentas tecnológicas.
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