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TJPI retoma atividades 100% presenciais e mantém audiências virtuais

“As audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por Videoconferência, ficando a cargo do(a) magistrado(a) a escolha na forma de sua realização”, diz trecho da Portaria

A partir desta segunda-feira (02), será 100% presencial o funcionamento do TJPI e de suas unidades judiciárias e administrativas, conforme disposição da Portaria N° 1280.

A portaria que foi anteriormente publicada, sofreu alterações para manter, também, a possibilidade da realização de audiências virtuais sempre que precisar. “As audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por Videoconferência, ficando a cargo do(a) magistrado(a) a escolha na forma de sua realização”, diz trecho da portaria.

Foto: Luís Marcos/ ViagoraNova sede do Tribunal de Justiça do Piauí
Sede do Tribunal de Justiça do Piauí

Com essa mudança na redação, ficou disposto que as seções de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do TJPI e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também poderão ser realizadas na modalidade presencial ou videoconferência, ficando a cargo dos Presidentes de cada órgão a escolha na forma de sua realização.

A partir do dia 02 de maio de 2022, fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos”, diz o trecho da Portaria que fala sobre a volta da realização de audiências presenciais.

A Portaria ainda fala sobre os cuidados com a prevenção contra a covid-19. A Portaria informa que enquanto perdurar os efeitos da pandemia da COVID-19, o acesso dos públicos interno e externo às edificações do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo obrigado, utilizar máscaras de proteção facial, bem ajustadas, cobrindo a boca e o nariz, além do uso de álcool em gel e manter distanciamento de 1 metro em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências das unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Por: Matheus Santos

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