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Sílvio Mendes pede que TCE investigue Regina Sousa por repasse de R$ 3 milhões a empresas

O Governo do Piauí, através de nota, informou que o Conselho de Políticas de Combate à Pobreza – CONFECOP autorizou, por unanimidade o valor suplementar.

O partido União Brasil, presidido por Sílvio Mendes, apresentou no dia 02 de junho denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) contra o Governo do Estado relatando suposta ilegalidade na abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para execução de projetos sociais das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do estado do Piauí.

De acordo com a denúncia, o governo abriu crédito suplementar através da Resolução nº 11/2022 e sem a prévia autorização da Assembleia Legislativa. Tal ato, segundo o partido, configura infração ao que dispõe a Constituição do Estado do Piauí e a Lei n.º 4.320/64.

O crédito aberto pelo Governo pretende liberar R$ 3 milhões para execução de projetos sociais das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do estado do Piauí, apresentado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direito (SASC), “com a finalidade de contribuir financeiramente na implementação de ações voltadas para a geração de emprego e renda, nas áreas de direitos humanos, segurança alimentar, produção cultural, esportiva, com vista ao combate à pobreza no Estado do Piauí, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), contemplando mais trinta entidades por ordem de classificação, conforme Edital de Chamamento Público Nº01/2021”.

As despesas serão decorrentes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) com autorização deliberativa do Conselho de Políticas de Combate à Pobreza.

O Partido alega que “em pleno ano eleitoral, o Governo do Estado do Piauí, por meio de mera resolução, suplementou as receitas do FECOP, entregando R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para 80 (oitenta) organizações da sociedade civil, cada uma recebendo o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). É cediço que a autorização de crédito suplementar do orçamento do Estado somente pode ocorrer com prévia autorização legislativa e por meio de Lei Complementar específica, o que não ocorreu no presente caso”.

Por fim, o União Brasil pede o recebimento da denúncia e a suspensão imediata, mediante medida cautelar, dos efeitos da Resolução de n.º 11/2022, proibindo, de forma imediata, a aplicação dos recursos previstos na referida norma. Solicita ainda que no mérito seja tornado nula a Resolução n.º 11/2022, bem como que se proíba a abertura de qualquer crédito suplementar sem a prévia autorização do Poder Legislativo Estadual.

Decisão do TCE

O conselheiro relator Alisson Araújo acolheu em parte os pedidos do União Brasil e determinou a instauração de um Incidente Processual e a citação da governadora Regina Sousa para se manifestar pelo prazo de 15 dias úteis. A decisão foi expedida no dia 20 de junho.

Outro lado

O Viagora procurou o Governo do Estado que através da assessoria de comunicação, emitiu uma nota sobre o assunto.

Confira abaixo a nota na íntegra:

O Governo do Estado informa que Conselho de Políticas de Combate à Pobreza – CONFECOP autorizou, por unanimidade, um valor suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para execução de projetos sociais das Organizações da Sociedade Civil – OSCs, no âmbito do Estado do Piauí, apresentado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos- SASC. Os projetos têm a finalidade de contribuir financeiramente na implementação de ações voltadas para a geração de emprego e renda, nas áreas de direitos humanos, segurança alimentar, produção, cultural, esportiva, com vista ao combate à pobreza e os efeitos da crise econômica e sanitária junto às populações mais vulneráveis do Estado do Piauí. Esse é um programa que já existe na SASC e o edital foi feito o ano passado.

É importante ressaltar ainda que o uso dos recursos não precisa de prévia autorização legislativa, sendo necessária apenas a aprovação pelo Conselho, que autorizou por meio da resolução CONFECOP de nº 011/2022. Esta resolução não será utilizada como instrumento autorizativo para a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Anual, uma vez que todas as movimentações orçamentárias são instrumentalizadas por meio de Decreto do Poder Executivo, obedecendo o Art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 do Estado do Piauí.

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