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Governador Rafael Fonteles autoriza intervenção na Piauí Conectado

A medida foi estabelecida através do decreto nº 22.594, que foi publicado na edição suplementar dessa terça-feira (05).

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou o decreto nº 22.594, que autoriza a intervenção na Concessão Administrativa – Contrato nº 01/2018, firmado com a Concessionária SPE Piauí Conectado S/A para assegurar a adequação na prestação dos serviços de fibra ótica no estado. A medida foi publicada na edição suplementar nessa terça-feira (05), no Diário Oficial.

De acordo com o decreto, a empresa foi contratada para a construção, manutenção, operação de rede de infraestrutura de fibra ótica e prestação de serviços associados.

O chefe do executivo estadual argumenta que a ausência de informações claras e seguras sobre os bens reversíveis existentes, bem como seu estado de conservação e funcionalidade pode ensejar em “grave risco” a prestação dos serviços de forma adequada seja na área da saúde, da educação ou outros órgãos públicos.

“Considerando que persiste a incerteza sobre o atual estado de conservação e funcionalidade dos bens reversíveis em posse da SPE Piauí Conectado S/A, diante a continuidade da omissão da concessionária em fornecer ao Estado do Piauí o inventário atualizado dos referidos bens, mesmo diante da imposição, contra a empresa, de medida cautelar administrativa no processo administrativo SEI nº 00117.000919/2023-91-2, com o objetivo de induzi-la à cessação da referida omissão”, diz em trecho.

Consta ainda no documento, que a intervenção tem um prazo de 60 dias que pode ser prorrogado a depender da determinação do Governo do Piauí. Existe ainda a possibilidade do procedimento ser concluído antes do período estabelecido se o objetivo almejado for atingido.

Darlam Porto da Costa foi nomeado como interventor e terá atribuição para atuar nos atos de gestão, administração e representação, bem como movimentação bancária da SPE Piauí Conectado S/A. Além disso, ele receberá a remuneração compatível com a função correlatada exercida na empresa.

“A intervenção na concessão implica a suspensão do mandato dos administradores, diretores e membros do conselho fiscal e de administração, assegurados ao interventor plenos poderes de gestão sobre as operações e os ativos da concessionária e a prerrogativa exclusiva de convocar assembleia geral nos casos em que julgar conveniente”, detalha no decreto.

O governador destacou que o interventor pode suspender e rescindir contratos de trabalho e de prestação de serviço celebrados pela SPE Piauí Conectado S/A, além de celebrar novos contratos e delegar funções.

“O poder concedente deverá instaurar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da vigência deste Decreto de intervenção, processo administrativo objetivando a comprovação das causas determinantes da intervenção, bem como a apuração de responsabilidades, assegurando-se à concessionária o contraditório e ampla defesa no referido processo”, pontua no decreto.

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