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Promotora quer anulação de resultado do concurso de bombeiros do Piauí

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública em face da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), pedindo a imediata anulação do resultado da prova escrita objetiva do concurso.

Nessa segunda-feira (19), a promotora Myriam Lago, titular da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com ação civil pública em face da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), requerendo a anulação imediata do Edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva do Concurso Público para o Corpo de Bombeiros do Estado.

A representante do Ministério Público do Estado (MPPI) relatou que no resultado, divulgado em 14 de junho, foi apurado que alguns candidatos aprovados na modalidade de cotas raciais possuíam nota superior a nota de corte da ampla concorrência.

Diante desta constatação, os cotistas deveriam deixar de integrar as ações afirmativas e competir junto aos demais candidatos às vagas de ampla concorrência, contudo a organizadora do certame não se atentou a este fato.

Conforme o MPPI, a nota de corte feminina da ampla concorrência foi de 59 pontos e a masculina de 49 pontos. Enquanto a nota de corte dos cotistas foi 48 pontos para mulheres e 50 para os homens.

A promotora Myriam Lago pontuou que devido a restrição dos concorrentes negros e/ou pardos às vagas das cotas raciais, o concurso ficou ainda mais concorrido e com exigência de notas superiores às vagas reservadas em comparação com as das amplas concorrências.

“O resultado divulgado subverte a razão de existência da política afirmativa para ingresso estável no serviço público, bem como descumpre importantes dispositivos legais como o § 1º e o “caput” do art. 3º, da Lei Estadual nº 7.626/2021, que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Piauí

De acordo com o MPPI, para a ação civil a 49ª Promotoria de Justiça de Teresina considerou a inobservância do edital e de dispositivos legais no certame do Concurso de Bombeiros. O procedimento foi ingressado na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital.

Dos pedidos

Além da anulação do resultado final e classificatória do certame para a correção da prova escrita dissertativa, o Ministério Público do Estado também pede a publicação de um novo Edital de divulgação.

Conforme a promotora, no novo edital a banca avaliadora do concurso deve se atentar aos candidatos que optaram pela inscrição enquanto negros e/ou pardos para que estes concorram concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Além disso, os candidatos aprovados nas vagas das cotas raciais que possuam nota superior à nota de corte da ampla concorrência retificada deixem as cotas raciais e sejam remanejados para as vagas da ampla concorrência.

Outro lado

O Viagora procurou a Uespi sobre o assunto mas ate o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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