Viagora

Lei cria Fundo de Segurança Institucional e de Magistrados no Piauí

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1º de agosto deste ano.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei Nº 8.103, responsável por criar o Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados (FESIM), vinculado ao Tribunal de Justiça (TJ-PI). A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1º de agosto deste ano.

De acordo com o texto da lei, de 17 de julho de 2023, a finalidade do fundo é suprir, implementar, captar, controlar e aplicar os recursos financeiros voltados a dois principais eixos: à implantação e manutenção dos sistemas de segurança dos magistrados do Estado do Piauí e à estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança do Judiciário Estadual.

No art.3º foram elencadas doze despesas que receberão aplicação desses recursos, algumas delas são: construção, reforma, ampliação e aprimoramento das Unidades da Justiça Estadual, visando a proporcionar adequada segurança física e patrimonial aos magistrados, além de manutenção de serviços de segurança, formação, aperfeiçoamento e especialização de serviços de segurança.

As verbas também devem ser utilizadas para aquisição de material permanente e equipamentos imprescindíveis à segurança de magistrados, na participação de representantes oficiais em eventos científicos que versem sobre segurança de autoridade, realizados no Brasil ou no exterior; bem como em atividades relativas à sua própria gestão, excetuando-se despesas com servidores já remunerados pelos cofres públicos e demais despesas.

A receita do fundo provem da transferência financeira anual de recursos do FERMOJUPI, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), corrigidos anualmente até o limite da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Conforme a legislação, o Conselho de Segurança ficará encarregado de administrar o fundo estadual, formado por um desembargador, três juízes, além do Superintendente de Segurança e pelo Secretário de Finanças do TJPI.

“O Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados será administrado pelo Conselho de Segurança Institucional, composto por um Desembargador, que será seu presidente; por um Juiz representante da presidência do TJPI, um Juiz representante da Corregedoria Geral de Justiça, um Juiz representante da Associação de Magistrados, pelo Superintendente de Segurança e pelo Secretário de Finanças do TJPI”, consta no Art. 6 da Lei.

Facebook
Veja também