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Sefaz-PI prorroga adesão ao programa Refis 2023 até 1º de fevereiro

Os contribuintes terão descontos de até 95% para quitação de débitos relativos aos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, e Taxa do Detran e Setrans).

O prazo para a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, intitulado Refis 2023, foi prorrogado até o dia 1º de fevereiro de 2024. Desta forma, os contribuintes terão descontos de até 95% para quitação de débitos relativos aos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, e Taxa do Detran e Setrans).

A superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, explicou que os descontos nos juros e multas será destinado para aqueles que fizerem o pagamento à vista, tanto para os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

“E a negociação dos débitos também pode ser parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário”, enumera Graça Moreira Ramos.

A Sefaz-PI informou que os débitos relativos ao IPVA e ITCMD podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Saiba como negociar débitos do Refis 2023:

– Para negociar o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/

– Para pagar taxas do Detran, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/

– E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das Agências de Atendimento da Sefaz-PI.

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