Procon investiga cobranças abusivas da Equatorial Piauí na taxa de energia solar
Ao Viagora, a Equatorial Piauí afirmou que está cumprindo as regras do setor elétrico brasileiro e a legislação tributária federal, estadual e municipal, rigorosamente.
O promotor de justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), instaurou procedimento administrativo em face da empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia por cobranças abusivas e indevidas na taxação de energia solar. A portaria foi assinada na quinta-feira (08) e publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Piauí.
Segundo o Procon, a empresa foi alvo de reclamações de consumidores sobre cobranças indevidas, desde o início deste ano, tanto em unidades produtoras como nas beneficiárias.
Consta na portaria que a concessionária não prestou esclarecimentos plausíveis com relação ao cálculo dos valores incluídos nas faturas de consumo. A Equatorial Piauí apenas informou pontualmente sobre o memorial de cálculo GD-I, GD-II e GD-III, a fundamentação legal para a cobrança, a justificativa de cobrança e a quantidade de consumidores, atualmente registrados.
Com essa prática, o Ministério Público do Estado destacou que a Equatorial Piauí pode estar violando as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da suposta irregularidade, o Procon determinou que a Equatorial Piauí, no prazo de 15 dias úteis, apresente de forma pormenorizada o memorial de cálculo detalhado utilizado pela concessionária, destacando a base usada para o cálculo dos impostos incidentes sobre a energia compensada por geração distribuída; indique quais leis, resoluções, convênio ou decreto está sendo utilizado como fundamento para a incidência desses impostos uma vez que as isenções previstas em lei são claras e específicas; forneça as justificativas para a cobrança de forma discrepante entre as unidades categorizadas como tipos de projetos: GD I, GD II e GD III; e informe o quantitativo de consumidores GD I, GDII e GD III no processo de cobrança de impostos.
Ainda segundo o órgão ministerial, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será oficiada para emissão de parecer técnico-jurídico sobre a regularidade da cobrança de ICSM sobre a TUSD aos consumidores no Estado do Piauí.
Também deve ser oficiada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/PI) para consulta tributária formal e emissão de parecer oficial sobre a referida prática.
Outro lado
Ao Viagora, a Equatorial Piauí afirmou que está cumprindo as regras do setor elétrico brasileiro e a legislação tributária, além de informar que os valores cobrados são integralmente repassados ao Ente Tributante. Confira abaixo a nota de esclarecimento na íntegra:
A Equatorial Piauí informa que, como concessionária de distribuição de energia elétrica, cumpre as regras do setor elétrico brasileiro e a legislação tributária federal, estadual e municipal, rigorosamente.
Cabe esclarecer ainda que as distribuidoras de energia são agentes arrecadadoras dos tritutos. Assim, os valores cobrados nas contas de energia elétrica, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, são integralmente repassados ao Ente Tributante, nos termos das normas do Governo do Estado.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Piauí
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