Piauí institui Dia Estadual de prevenção e combate ao Trabalho Análogo à Escravidão
A data será comemorada anualmente no dia 13 de maio e deverá informar, conscientizar e instruir a população sobre o tema.
O Governo do Estado do Piauí oficializou a data de 13 de maio como o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão. A inclusão da data no calendário oficial de eventos do estado foi estabelecida pelo projeto de lei nº 8.511, de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), e sancionada pelo governador Rafael Fonteles em 18 de setembro de 2024.
A nova lei visa conscientizar e mobilizar a população piauiense sobre a necessidade de combater essa prática criminosa, além de divulgar canais de denúncia, como o site [ipe.sit.trabalho.gov.br](https://ipe.sit.trabalho.gov.br) e o Disque 100. A intenção é realizar, anualmente, campanhas educativas e ações informativas para esclarecer a população sobre a configuração do trabalho análogo à escravidão e incentivar a denúncia de casos suspeitos.

De acordo com o decreto sancionado, a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) será a responsável pela execução das ações previstas, em parceria com outras instituições e entidades. A Sasc deverá desenvolver e divulgar materiais informativos específicos para ajudar a identificar e denunciar situações de trabalho análogo à escravidão em todo o território piauiense.
As ações de combate e conscientização deverão ocorrer prioritariamente em instituições de ensino, fundações, empresas privadas conveniadas ao poder público, órgãos públicos e veículos de comunicação de grande alcance, como rádio e televisão, ampliando o alcance das campanhas.
Embora o trabalho análogo à escravidão seja crime tipificado no Brasil, essa prática ainda persiste em alguns contextos, especialmente em áreas rurais e na construção civil. Trabalhadores são, muitas vezes, submetidos a condições degradantes e jornadas exaustivas, sem acesso a direitos básicos, como remuneração justa e condições mínimas de segurança.
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