Justiça anula eleição da Associação dos Amigos Autistas do Piauí
O promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho, representante da 25ª promotoria de justiça de Teresina, instaurou ação civil diante da violação do art. 39 do Estatuto.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina determinou a imediata suspensão e anulação da eleição interna para a nova diretoria da Associação dos Amigos Autistas (AMA-PI). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (29), atendendo ao pedido do Ministério Público em ação civil.
A eleição estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (29). Com a decisão, a justiça também pede que seja realizada uma Assembleia Geral Extraordinária, conforme estabelecido nos Art. 31 e Art 32 do Estatuto, visando eleger uma diretoria provisória para administração. A medida tem o objetivo de garantir lisura e integral respeito ao estatuto da instituição.
O magistrado destacou ainda que uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foi fixada caso a AMA descumpra a determinação judicial.
Ação civil
O promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho, representante da 25ª promotoria de justiça de Teresina, instaurou ação civil diante da violação do art. 39 do Estatuto da AMA-PI, que estabelece um intervalo de dois meses entre a convocação e a realização das eleições internas.
De acordo com o Ministério Público, a medida não foi respeitada pela atual diretoria da instituição, pois o mandato encerra na mesma data em que deveria acontecer a eleição interna. Diante disso, foi solicitada a suspensão do pleito e uma nova eleição com ampla divulgação.
Outro lado
O Viagora procurou a Associação dos Amigos Autistas sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem ás ligações não foram atendidas.
Associação de Amigos dos Autistas (AMA)
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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