Sancionada lei que cria fundo de reparação às vítimas de crimes no Piauí
O projeto de lei visa garantir assistência e reparação de danos físicos, psíquicos, morais e materiais às vítimas de crimes cometidos com violência.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.701, de 16 de maio de 2025, que institui o Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes no estado do Piauí (FERVIC-PI). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (22) e tem como objetivo garantir assistência e reparação de danos físicos, psíquicos, morais e materiais às vítimas diretas ou indiretas de crimes cometidos com violência.
Os recursos do FERVIC-PI serão aplicados em programas de proteção e apoio às vítimas, além do pagamento de indenizações a pessoas em situação de vulnerabilidade social, nos casos de crimes dolosos contra a vida, feminicídios, homicídios, lesões corporais incapacitantes ou com deformidade permanente, e atos infracionais similares. Os benefícios poderão ser estendidos a herdeiros ou dependentes das vítimas.
Conforme a lei, a gestão do fundo será de responsabilidade do Conselho Gestor do FERVIC-PI (CG-FERVIC), composto por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Secretaria de Segunda Pública (SSP) e de entidade civis ligadas à proteção das vítimas.
Rafael Fonteles
Governo do Piauí
Projeto de Lei
Secretaria Estadual de Segurança Pública - SSP
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