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Proprietário troca a placa da moto com restrição judicial para continuar circulando

O fato teve início quando o motoqueiro em questão desobedeceu a ordem de parada comandada pelos agentes da PRF.

No noite de terça-feira (19/03), Policiais Rodoviários Federais do posto PRF de Picos, prenderam no Km 312 da BR 316, zona urbana deste município, o condutor de uma motocicleta por estar na posse de uma moto com placa de outra.

O fato teve início quando o motoqueiro em questão desobedeceu a ordem de parada comandada pelos agentes da PRF. Foi acompanhado e parado logo depois. Na abordagem foi constatado que não possuía carteira de motorista.

Os agentes policiais verificaram que a placa DOX3245, de Taboão da Serra/SP, que havia afixada na moto, não pertencia àquele veículo fiscalizado. Em verdade, restou apurado que a placa original é HLM8196 de Alfenas/MG, para a qual havia no sistema uma restrição judicial.

A restrição judicial em questão tem origem na Segunda Vara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Geral e é impeditiva para circulação. O condutor J.J.S, picoense de 18 anos, foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil para responsabilização criminal.
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