Procurador apresenta parecer contrário a candidatura de Wellington Dias a prefeito de Teresina
O relator do recurso é o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo que agora deverá preparar relatório e voto e solicitar pauta para julgamento.
O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva, se manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo promotor eleitoral Albertino Rodrigues Ferreira em razão da decisão que deferiu o registro de candidatura do senador Wellington Dias a prefeitura de Teresina. No parecer de 18 páginas, entregue ao Tribunal Regional Eleitoral as 19:09 horas do dia 14 de agosto, o procurador pede que seja reformada a decisão do Juiz Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Teresina e, “reconhecendo a presença da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I,“h”, da Lei Complementar nº 64/90, para indeferir o registro de candidatura de José Wellington Barroso de Araújo Dias”.
Para o procurador “o recorrido autorizou a execução de programa social que beneficiou 1.800 condutores nos meses de julho, agosto e dezembro de 2006, ano em que disputou a reeleição para o cargo de governador, sem que tal rubrica orçamentária tivesse sido executada no ano anterior, ato ímprobo gravíssimo em detrimento dos princípios da legalidade e moralidade das instituições públicas, vez que agiu a margem da lei ao usar de forma ilegal e imoral a máquina pública em seu favor, provendo a desigualdade no pleito, fatos que deram ensejo a sua condenação neste Egrégio Tribunal Eleitoral”.
O relator do recurso é o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo que agora deverá preparar relatório e voto e solicitar pauta para julgamento.
Outro lado
Nossa reportagem tentou contato por telefone com o candidato Wellington Dias para comentar o assunto, mas o mesmo estava em uma palestra. Uma hora depois, retornamos a ligação, mas ninguém atendeu.
Para o procurador “o recorrido autorizou a execução de programa social que beneficiou 1.800 condutores nos meses de julho, agosto e dezembro de 2006, ano em que disputou a reeleição para o cargo de governador, sem que tal rubrica orçamentária tivesse sido executada no ano anterior, ato ímprobo gravíssimo em detrimento dos princípios da legalidade e moralidade das instituições públicas, vez que agiu a margem da lei ao usar de forma ilegal e imoral a máquina pública em seu favor, provendo a desigualdade no pleito, fatos que deram ensejo a sua condenação neste Egrégio Tribunal Eleitoral”.
O relator do recurso é o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo que agora deverá preparar relatório e voto e solicitar pauta para julgamento.
Outro lado
Nossa reportagem tentou contato por telefone com o candidato Wellington Dias para comentar o assunto, mas o mesmo estava em uma palestra. Uma hora depois, retornamos a ligação, mas ninguém atendeu.
Imagem: Bárbara RodriguesWellington Dias
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