Suplente condenado a quatro anos de prisão por desvio de verbas assume vaga na Alepi
O suplente de deputado estadual Roncali Paulo, condenado pela Justiça Federal a mais de 4 anos de prisão por desvio de verbas públicas.
Com a posse de prefeitos eleitos e secretários municipais a composição da Assembleia Legislativa passa por mudanças. Entre elas, assume uma vaga na Alepi o deputado Roncalli Paulo (PSDB), condenado pela Justiça Federal a quatro anos de prisão por desvio de verbas públicas.
Com as saídas dos tucanos Firmino Filho e Luciano Nunes para prefeitura de Teresina e Secretaria de Governo, respectivamente, a suplente de deputada Amparo Paes Landim (DEM) e Roncalli Paulo assumem as vagas na Alepi.
O suplente de deputado estadual Roncali Paulo, condenado pela Justiça Federal a mais de 4 anos de prisão por desvio de verbas públicas. A condenação de RoncallI Paulo se deu por irregularidades durante a execução da obra de recuperação do Centro Histórico de Oeiras em 2001.
Na sentença, o juiz federal substituto da 3ª Vara, José Gutemberg de Barros Filho, entendeu que restaram demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, pois “a apropriação/desvio dos recursos públicos ocorria de forma periódica, a cada pagamento das parcelas devidas à empreiteira, ocasião em que era emitido não apenas 01 cheque no valor total da parcela – o que era de se esperar –, mas dois ou três cheques totalizando o valor devido, sendo que apenas 01 deles era nominal à construtora e os demais nominais à própria Secretaria de Obras”.
Imagem: AlepiDeputado Roncalli Paulo
Com as saídas dos tucanos Firmino Filho e Luciano Nunes para prefeitura de Teresina e Secretaria de Governo, respectivamente, a suplente de deputada Amparo Paes Landim (DEM) e Roncalli Paulo assumem as vagas na Alepi.
O suplente de deputado estadual Roncali Paulo, condenado pela Justiça Federal a mais de 4 anos de prisão por desvio de verbas públicas. A condenação de RoncallI Paulo se deu por irregularidades durante a execução da obra de recuperação do Centro Histórico de Oeiras em 2001.
Na sentença, o juiz federal substituto da 3ª Vara, José Gutemberg de Barros Filho, entendeu que restaram demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, pois “a apropriação/desvio dos recursos públicos ocorria de forma periódica, a cada pagamento das parcelas devidas à empreiteira, ocasião em que era emitido não apenas 01 cheque no valor total da parcela – o que era de se esperar –, mas dois ou três cheques totalizando o valor devido, sendo que apenas 01 deles era nominal à construtora e os demais nominais à própria Secretaria de Obras”.
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