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Promotora expede recomendação e OAB-PI move ação contra edital do concurso da Polícia Militar

Os órgãos cobram que o edital inclua pelo menos 10% das vagas para deficientes e aumente o número de vagas reservadas para mulheres no concurso público

A Polícia Militar do Piauí lançou no dia 02 de setembro o edital do concurso para a Polícia Militar com 430 vagas para ingresso na corporação.  No entanto, o edital causou polêmica em meio aos órgãos de defesa do direito e mesmo após ter acatado parte das recomendações feitas pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) – que pediu o fim da exigência de teste de HIV dentre outras coisas – a discussão parece não ter terminado.

A OAB-PI apresentou ao Conselho Seccional, na última quarta-feira (30) um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o art.10, § 3º, da Lei n° 3.808/81 do Estado do Piauí que limita em 10% (dez por cento) o número de vagas reservadas para mulheres no concurso público para o provimento de cargos da Polícia Militar do Estado do Piauí.

Imagem: ReproduçãoDeputada Margarete de Castro Coelho(Imagem:Reprodução)Deputada Margarete de Castro Coelho

A Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e deputada  Margarete de Castro Coelho, afirmou que o Edital do Concurso fere os princípios da isonomia e igualdade e outros preceitos constitucionais, pois restringe o trabalho da mulher.

O Conselho Seccional aprovou por unanimidade a representação proposta e decidiu encaminhar a causa ao Conselho Federal da OAB para ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Ministério Público expede recomendação
O Ministério Público, por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem atribuições de defesa da pessoa com deficiência e do idoso, também expediu mais uma recomendação ao Secretário Estadual de Administração, ao Comandante da Polícia Militar do Estado do Piauí e ao Presidente do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) para a modificação do edital.

O edital não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de Oficial e Soldado – justificando que este “concurso público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato” –, o que para o MP-PI configura discriminação, já que a aptidão plena só pode ser aferida no decorrer do concurso público e do estágio probatório, através de equipe multidisciplinar.

Imagem: ReproduçãoPromotora Marlúcia Evaristo(Imagem:Reprodução)Promotora Marlúcia Evaristo

"Para o Ministério Público, todos são iguais perante a lei, e o princípio da igualdade na Constituição Federal consiste em tratar diferentemente os desiguais, buscando compensar juridicamente a desigualdade de fato e igualá-los em oportunidades. Para que as pessoas com deficiência tenham assegurado o pleno direito ao exercício dos direitos individuais e sociais, devem-lhe oferecer oportunidades, como se submeter a concurso público com reserva de vaga para comprovar a aptidão plena e a compatibilidade entre o cargo e a deficiência que possui", explicou a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo.

Imagem: ReproduçãoPromotora Marlúcia Evaristo(Imagem:Reprodução)Promotora Marlúcia Evaristo

O Ministério Público recomendou, então, a retirada do item do edital, e reserve 10% das vagas do concurso para deficientes físicos. O número de candidatos com deficiência que será convocado para participar do curso de formação deve ser estabelecido de acordo com a classificação na lista especial, preservando-se o percentual mínimo da reserva de vagas.

Já a prova física e o curso de formação devem ser adaptados para o candidato com deficiência que necessitar, com uma equipe multidisciplinar: médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional.

Além disso, a promotora determinou que o prazo para inscrição no concurso público deve ser reaberto com número de dias iguais ao primeiro edital, para que os candidatos com deficiência possam viabilizar suas inscrições, com gratuidade.

Das vagas

O concurso da Polícia Militar do Estado do Piauí prevê 400 vagas para soldados e 30 para oficiais. Desse total, 10% são destinadas às mulheres.

Os salários iniciais para os novos policiais serão de R$ 2.450,92 para soldados e R$ 4.013.03 para oficiais, além de adicional noturno, auxílio-refeição e fardamento gratuito. O concurso terá cinco fases: teste intelectual, exame de saúde, de aptidão, investigação social e o curso de formação. Com informações da AsCom.
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Willame Moraes

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