TRE mantém reprovação às contas de campanha do prefeito de Santa Filomena Esdras Avelino
Diante da decisão do juiz da 23ª Zona Eleitoral, o prefeito entrou com recurso no TRE para reformar a decisão e aprovar suas contas da campanha de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral julgou ontem (27/05) improcedente recurso do prefeito eleito de Santa Filomena, Esdras Avelino Filho do PTB, que teve suas contas de campanha reprovadas pelo juiz eleitoral da 23ª Zona, Anderson Antônio Brito Nogueira.
O Juiz Anderson Brito desaprovou as contas de Esdras pelas seguintes irregularidades: a) arrecadação de recursos antes da data de abertura de conta bancária específica de campanha eleitoral; b) divergências entre os dados dos doadores constantes da prestação de contas do candidato e informações constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil; c) despesas realizadas após a concessão do CNPJ de campanha, porém antes da abertura da conta bancária específica da campanha; d) divergências entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas do candidato e aquelas constantes das prestações de contas parciais; e) os extratos não contemplam todo o período de campanha eleitoral (fls. 117/121).
Diante da decisão do juiz da 23ª Zona Eleitoral, o prefeito entrou com recurso no TRE para reformar a decisão e aprovar suas contas da campanha de 2012.
O Procurador Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, deu parecer pela manutenção da reprovação das contas do prefeito Esdras Avelino. O relator do processo, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, votou pela manutenção da desaprovação das contas de campanha do prefeito. Voto este que foi acompanhado, em unanimidade, pelos demais membros da Corte.
Imagem: ReproduçãoEsdras Avelino Filho
O Juiz Anderson Brito desaprovou as contas de Esdras pelas seguintes irregularidades: a) arrecadação de recursos antes da data de abertura de conta bancária específica de campanha eleitoral; b) divergências entre os dados dos doadores constantes da prestação de contas do candidato e informações constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil; c) despesas realizadas após a concessão do CNPJ de campanha, porém antes da abertura da conta bancária específica da campanha; d) divergências entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas do candidato e aquelas constantes das prestações de contas parciais; e) os extratos não contemplam todo o período de campanha eleitoral (fls. 117/121).
Diante da decisão do juiz da 23ª Zona Eleitoral, o prefeito entrou com recurso no TRE para reformar a decisão e aprovar suas contas da campanha de 2012.
O Procurador Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, deu parecer pela manutenção da reprovação das contas do prefeito Esdras Avelino. O relator do processo, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, votou pela manutenção da desaprovação das contas de campanha do prefeito. Voto este que foi acompanhado, em unanimidade, pelos demais membros da Corte.
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