Suplente de vereador de José de Freitas entra com recurso no TRE pra reformar decisão de juiz
Segundo o advogado existem provas de fraude no registro da candidatura protocolado pela Coligação Por Um Novo Tempo.
A Coligação Vitória Que o Povo Quer, de José de Freitas, através do advogado Luciano Gaspar Falcão e do suplente de vereador (PSD), Arnaldo de Oliveira Abreu, entrou com um recurso requerendo ao TRE-PI, a reformulação da sentença do juiz Lirton Nogueira que julgou extinta a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que tramita contra os três vereadores do município.
No recurso, o advogado Luciano Falcão pede que sejam cassados os diplomas dos vereadores José Luiz de Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC, eleitos nas ultimas eleições de 2012.
Segundo o advogado existem provas de fraude no registro da candidatura protocolado pela Coligação Por Um Novo Tempo, e por isso está requerendo a anulação da chapa adversária, além da cassação dos diplomas dos vereadores eleitos desta coligação, como também dos suplentes.
No seu despacho o juiz Lirton Nogueira alega que "nesse caso específico não cabe a propositura da AIME, pois o meio não se configura como adequado para veicular a pretensão do autor. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por restar ausente uma das condições da ação, o que faço com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil”, concluiu o juiz Lirton Nogueira.
No recurso, o advogado Luciano Falcão pede que sejam cassados os diplomas dos vereadores José Luiz de Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC, eleitos nas ultimas eleições de 2012.
Segundo o advogado existem provas de fraude no registro da candidatura protocolado pela Coligação Por Um Novo Tempo, e por isso está requerendo a anulação da chapa adversária, além da cassação dos diplomas dos vereadores eleitos desta coligação, como também dos suplentes.
No seu despacho o juiz Lirton Nogueira alega que "nesse caso específico não cabe a propositura da AIME, pois o meio não se configura como adequado para veicular a pretensão do autor. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por restar ausente uma das condições da ação, o que faço com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil”, concluiu o juiz Lirton Nogueira.
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