Promotora de Justiça recomenda a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Teresina e a Sustentare
O documento indica a necessidade de suspensão imediata de qualquer trâmite para a assinatura de novo contrato entre a Prefeitura e a empresa Sustentare Serviços Ambientais Ltda.
Na última terça-feira (13/08), a 35ª Promotoria de Justiça de Teresina emitiu a Recomendação Administrativa n° 11/2013, dirigida à Prefeitura Municipal de Teresina e à Superintendência de Desenvolvimento Urbano – Sul. O documento indica a necessidade de suspensão imediata de qualquer trâmite para a assinatura de novo contrato entre a Prefeitura e a empresa Sustentare Serviços Ambientais Ltda.
A empresa, então denominada Qualix Serviços Ambientais, assinou contrato com a Prefeitura de Teresina por meio da SDU-SUL em agosto de 2010 para a exploração dos serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos urbanos. No mesmo ano, a 35ª Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Investigatório para apurar irregularidades no cumprimento do contrato, como deficiências no serviço de coleta de lixo. O Procedimento deu origem à ação civil pública, protocolada em outubro de 2010, que tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, sob o número 0017170-29.2010.8.18.0140.
Apesar das medidas tomadas pelo Ministério Público, a Sustentare continuou apresentando irregularidades, o que culminou, nos últimos meses, na realização de auditoria na execução do contrato da empresa com a Prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado, além de multas aplicadas pela Coordenação Especial de Limpeza Pública do Município.
A empresa, então denominada Qualix Serviços Ambientais, assinou contrato com a Prefeitura de Teresina por meio da SDU-SUL em agosto de 2010 para a exploração dos serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos urbanos. No mesmo ano, a 35ª Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Investigatório para apurar irregularidades no cumprimento do contrato, como deficiências no serviço de coleta de lixo. O Procedimento deu origem à ação civil pública, protocolada em outubro de 2010, que tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, sob o número 0017170-29.2010.8.18.0140.
Apesar das medidas tomadas pelo Ministério Público, a Sustentare continuou apresentando irregularidades, o que culminou, nos últimos meses, na realização de auditoria na execução do contrato da empresa com a Prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado, além de multas aplicadas pela Coordenação Especial de Limpeza Pública do Município.
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