Justiça Federal aumenta pena do ex-prefeito Jeneilson Pio Barbosa por desvio de verbas
O recurso, interposto pelo MPF/PI, foi acolhido pela 3ª Turma do TRF1 que aumentou a pena do ex-gestor em um ano.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento da pena do ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Jeneilson Pio Barbosa, na sentença que o condenou a dois anos de reclusão por crime de responsabilidade pelo uso de notas frias para desviar recursos federais.
O recurso, interposto pelo MPF/PI, foi acolhido pela 3ª Turma do TRF1 que aumentou a pena do ex-gestor em um ano. A Justiça entendeu que na sentença anterior alguns agravantes hão haviam sido considerados.
De acordo com a denúncia do MPF, as notas fiscais apresentadas pela prefeitura indicavam vários produtos em quantidades e valores superdimensionados. Segundo a ação, houve compra de 900kg de sal refinado sendo que o município continha, à época, 196 alunos. A ação do MPF também apontou que os recursos transferidos pelo MEC em 1998, no valor de R$ 45.295,36, não foram registrados, e os repassados pelo Fundef, no montante de R$ 59.905,68, não se sabe como foram gastos, pela ausência do envio da documentação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
De acordo com o TCE e com a Secretaria Nacional do Estado do Piauí, as notas frias foram emitidas pela empresa Atacadão M. Cruz. Outras notas fiscais de mais três empresas foram atestadas como falsas: JP Aluminio, Mercadinho F. Costa e Construtora Status Ltda, essa última, afirma nunca ter prestado serviços à prefeitura.
O MPF/PI recorreu ao TRF1, pedindo o aumento da pena, argumentando sobre a gravidade e o dano da conduta do réu à coletividade e pelo fato de os desvios terem atingido verbas destinadas à compra de merenda escolar.
Jeneilson Barbosa também recorreu ao TRF1 para tentar reformar a decisão anterior, mas não obteve êxito em suas alegações. Para o relator do processo, o desembargador Tourinho Neto, a pena do réu deve ser majorada por entender as graves consequências e do motivo do crime, que reside na ambição irrefreável de enriquecimento com o dinheiro público.
Com a decisão, acompanhada pela 3ª Turma, a pena, antes de dois anos de reclusão, foi majorada para três anos de reclusão. Pelo fato de o acusado ter bons antecedentes, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas.
O recurso, interposto pelo MPF/PI, foi acolhido pela 3ª Turma do TRF1 que aumentou a pena do ex-gestor em um ano. A Justiça entendeu que na sentença anterior alguns agravantes hão haviam sido considerados.
De acordo com a denúncia do MPF, as notas fiscais apresentadas pela prefeitura indicavam vários produtos em quantidades e valores superdimensionados. Segundo a ação, houve compra de 900kg de sal refinado sendo que o município continha, à época, 196 alunos. A ação do MPF também apontou que os recursos transferidos pelo MEC em 1998, no valor de R$ 45.295,36, não foram registrados, e os repassados pelo Fundef, no montante de R$ 59.905,68, não se sabe como foram gastos, pela ausência do envio da documentação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
De acordo com o TCE e com a Secretaria Nacional do Estado do Piauí, as notas frias foram emitidas pela empresa Atacadão M. Cruz. Outras notas fiscais de mais três empresas foram atestadas como falsas: JP Aluminio, Mercadinho F. Costa e Construtora Status Ltda, essa última, afirma nunca ter prestado serviços à prefeitura.
O MPF/PI recorreu ao TRF1, pedindo o aumento da pena, argumentando sobre a gravidade e o dano da conduta do réu à coletividade e pelo fato de os desvios terem atingido verbas destinadas à compra de merenda escolar.
Jeneilson Barbosa também recorreu ao TRF1 para tentar reformar a decisão anterior, mas não obteve êxito em suas alegações. Para o relator do processo, o desembargador Tourinho Neto, a pena do réu deve ser majorada por entender as graves consequências e do motivo do crime, que reside na ambição irrefreável de enriquecimento com o dinheiro público.
Com a decisão, acompanhada pela 3ª Turma, a pena, antes de dois anos de reclusão, foi majorada para três anos de reclusão. Pelo fato de o acusado ter bons antecedentes, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas.
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