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Senador Wellington Dias cobra decisão de ministra do STF sobre distribuição dos royalties do Pré-Sal

Para ele, essa lei distribui de uma forma justa R$ 25 bilhões desde o mês de abril deste ano para estados e municípios, valores que só não foram pagos por conta da liminar da ministra que impede a apl

O senador Wellington Dias (PT), autor da Lei 12.734/2012, que determina novas regras de distribuição dos recursos de royalties e participação especial oriundos do petróleo brasileiro, solicitou à direção da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, parlamentares e aos governadores dos 24 estados que enviem pedido para que a ministra Cármen Lúcia apresente o seu voto, dando condições para que o plenário do Supremo aprecie a liminar que considera essa lei inconstitucional.

Para ele, essa lei distribui de uma forma justa R$ 25 bilhões desde o mês de abril deste ano para estados e municípios, valores que só não foram pagos por conta da liminar da ministra que impede a aplicação da mesma.

Imagem: ReproduçãoSenador Wellington Dias(Imagem:Reprodução)Senador Wellington Dias

O senador declara que tem feito um apelo aos municípios, Câmaras de Vereadores, prefeitos, governadores, Assembleias Legislativas e parlamentares de outros estados para que eles encaminhem uma manifestação à ministra Carmen Lúcia e aos membros dos três Poderes pedindo a apreciação da matéria. “Não pode uma vontade do povo, expressa em lei, ficar por tempo indeterminado sem uma resposta. A própria ministra disse que precisava de 30 dias para que pudesse apresentar seu relatório”, observa.

Wellington Dias lembra que os municípios passam para um sufoco financeiro. O estado do Piauí, por exemplo, receberia imediatamente, nos primeiros 12 meses, cerca de R$ 360 milhões para Estado e Municípios, o que não ocorreu por conta da falta da análise da liminar. “Espero que seja mantida a lei porque ela é constitucional, disso eu tenho segurança”, afirmou.

Lei aprovada na Câmara
A lei de autoria do senador Wellington trata da distribuição dos recursos oriundos do petróleo brasileiro. A lei recentemente aprovada pela Câmara trata da destinação dos recursos que serão destinados à União, ao Fundo Social, e outros (75% para Educação e 25% para a Saúde). Na primeira, são os Municípios e Estados que vão regulamentar a destinação, carimbados, pela lei, para educação, saúde, infraestrutura, segurança, áreas essenciais ao desenvolvimento.


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